Atenção gestores e profissionais da Assistência Social estejam atentos aos prazos para o cumprimento do artigo 30 da LOAS. Considerando que é uma das condições para que os municípios possam receber os repasses destinados aos serviços, programas e benefícios no âmbito da Assistência Social.
O SUAS FÁCIL alerta que para garantir o funcionamento e estrutura do SUAS os municípios devem cumprir estes prazos conforme ao que dispõe na Lei 8.742 de 1993, que orienta sobre a organização da assistência social, neste caso é interessante verificar se o município possui:
-Conselho de Assistência Social, composto por composição paritária entre sociedade civil e governo;
– Fundo de Assistência Social com orientação e controle dos respectivos conselhos de Assistência Social e o Plano de Assistência Social.
E aí o seu município já verificou se estes elementos estão organizados, conforme dispõe o artigo. Destacando que o apoio técnico da Secretaria Nacional de Assistência Social, alertou através da Live realizada no dia 08 de Junho sobre a necessidade e atenção dos municípios no cumprimento deste artigo tendo em vista que o não cumprimento pode acarretar a suspensão dos recursos em razão do descumprimento.
Para ter acesso ao apoio técnico que alerta sobre cumprimento do artigo 30 da LOAS os municípios podem acessar através do vídeo.