Apesar de amplamente difundido na mídia, ainda confundem CRAS e CREAS e são muitas as pessoas que querem saber qual a diferença entre essas unidades da política de assistência social.
Entretanto, existe uma série de diferenças entre ambas na assistência social – algumas delas é preciso que você saiba quais são para que assim não se confunda por aí.

E, neste texto, vamos explicar para você quais são as diferenças principais entre CRAS e CREAS – pois embora ambos façam parte da rede de proteção social, cada um tem um papel diferenciado.
Quer saber qual o papel de cada um? Então continue a ler este artigo até o final e saiba mais sobre. Ao final deste artigo você saberá quais são os serviços prestados por cada um – e o que você pode exigir de ambos. Vamos nessa?
O que é o CRAS?
O CRAS é o Centro de Referência de Assistência Social, mas, mais que isso, ele é uma unidade Pública Estatal de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Sua função é prevenir a ocorrência de situações de risco social através do desenvolvimento das capacidades dos atendidos. Isso ajuda, então, a fortalecer os vínculos familiares e sociais, aumentando o acesso aos direitos da cidadania.
É uma unidade pública de referência para o desenvolvimento de todos os serviços sócio assistenciais de Proteção Básica do SUAS.
O CRAS atende programas de transferência de renda: Bolsa Família, Renda Cidadã, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa de Capacitação para o Trabalho.
Entre os seus serviços podemos considerar:
- A proteção e atendimento integral à família (PAIF).
- Convivência e fortalecimento de vínculos.
- Proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
O que é o CREAS?
O CREAS é o Centro de Referência Especializada de Assistência Social, uma Unidade Pública Estatal que faz parte da Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Oferecem apoio e orientação especializados a indivíduos e famílias vítimas de violência física, psíquica e sexual, negligência, abandono, ameaça, maus tratos e discriminações sociais.
Entre os seus trabalhos e funções, podemos destacar:
- Acolher vítimas de violência.
- Acompanhar e reduzir a ocorrência de riscos, seu agravamento ou recorrência.
- Desenvolver ações para diminuir o desrespeito aos direitos humanos e sociais.
A Proteção Social Especial deve garantir o acolhimento e desenvolver atenções sócio assistenciais a famílias e indivíduos, possibilitando a reconstrução de vínculos sociais e visando conquistar o maior grau de independência individual e social.
Deve ainda, defender a dignidade e os direitos humanos e acompanhar a ocorrência dos riscos e do seu agravamento.
Este campo de proteção na assistência social trabalha com situações pessoais e familiares com ocorrência de agressões que necessitam de atenção especializada.
Os serviços de Proteção Social Especial devem ser oferecidos de forma contínua tanto para indivíduos como para famílias m situação de risco.
O CREAS é composto por 5 serviços:
- Proteção e atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI).
- Serviço Especializado em Abordagem Social.
- Proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade.
- Proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias.
- Serviço Especializado para pessoas em situação de rua
Qual a diferença entre o CRAS e o CREAS?
O CRAS busca prevenir a ocorrência de situações de risco antes que elas aconteçam de fato. O CREAS, por sua vez, trabalha com pessoas em que o risco já se instalou.
Assim, abrangendo serviços para famílias e indivíduos que tenham tido seus direitos violados, sendo vítimas de violência física, psicológica e sexual, abandono, ameaças, maus tratos e discriminações sociais.
Todas as equipes do CREAS contam com orientação jurídica.