Olá gestores e profissionais da Assistência Social, o SUAS FÁCIL vêm alertar sobre os recursos extraordinários do cofinanciamento federal vinculados às portarias do ministério da cidadania a 369 e 378/2020 que foram disponibilizados aos municípios, com a finalidade contribuir com a execução das ações, estruturação da rede socioassistenciais no intuito de aumentar a capacidade de resposta ao atendimento às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
É importante frisar, que esses recursos ainda podem ser executados no ano de 2021, desde que sejam reprogramados bem como apresentado o Plano de Ação e Aplicação, ressaltando, que antes de sua execução é de suma importância que seja realizado a deliberação junto ao órgão do controle social representado neste caso pelo Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.
Para embasamento técnico em relação a execução dos recursos os gestores, profissionais e conselheiros da assistência social, podem estar atentos também ao que dispõe as normativas do Ministério da Cidadania referente a portaria 601 e 605/2021 que aponta em seu documento sobre a reprogramação dos recursos para exercício do ano 2021 e que inclusive os municípios poderão executar os saldos existentes para o incremento temporário das ações socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Básica ou Especial em despesas necessárias ao enfrentamento do Covid-19.
O SUAS FÁCIL alerta aos municípios para verificar os saldos existentes em conta, a fim de contribuir para a organização de ações de planejamento que podem ser desenvolvido na oferta dos serviços socioassistenciais e que contribua com a realidade vivenciada nos territórios de abrangência.
Vamos lá, compartilhe conosco como estão sendo executados estes recursos dentro do seu município?
Está atendendo a finalidade e objetivos conforme dispõe as normativas?
Seu Município vem realizando planejamentos para a execução dos recursos e oferta do atendimento ao público do SUAS?