Programa Pé-de-Meia

Visando combater a desigualdade social entre os jovens do Ensino Médio o governo federal no início de fevereiro instituiu o Programa Pé-de-Meia destinado a promover a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados na rede pública de ensino.

Instituído pela Lei 14.818/2024 o programa é direcionado aos estudantes de baixa renda, membro de família beneficiária do Programa Bolsa Família e que estejam cursando o Ensino Médio, com idades entre 14 a 24 anos. Se materializa mediante pagamento de abono mensal ao aluno, caracterizando-se como uma estratégia de enfrentamento a evasão escolar.

Para acessar o benefício o aluno precisa ter 80% de frequência mínima e ser aprovado nas disciplinas. As redes de ensino são responsáveis por enviar as informações do aluno ao programa.

O cadastro das notas deverá ser feito pelos secretários de educação municipais e estaduais, além de reitores de institutos federais.

Os valores transferidos para os alunos são de nove parcelas de duzentos reais cada e ainda a matrícula no mesmo valor das parcelas. Para os alunos que se inscreverem e participarem dos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), será acrescido o valor de R$ 200,00 pago em parcela única.

Combater a evasão escolar é necessário em tempos de expressões que colocam a população em situação de sub-empregos, resultado também da baixa escolarização, e não há como desvincular a baixa escolarização como resultado da desigualdade social.

O aumento expressivo dos níveis de pobreza, da insegurança alimentar e a falta de condições mínimas de sobrevivência culminam em evasão escolar e até exploração do trabalho infantil.

Situações como estas acima mencionadas impactam diretamente o acesso ao direito à educação e perpetua a desigualdade social, pois se o acesso à educação é uma das maneiras de alcançar trabalho digno, nesta realidade fica distante a superação, reproduzindo de forma cíclica a desigualdade que impossibilita o sucesso escolar.

É urgente a elaboração de políticas públicas que assegurem o direito à educação, bem como a permanência dos alunos no processo escolar, entendendo que é de responsabilidade do Estado a garantia dos direitos sociais.

Diante da não proteção do estado em garantir os mínimos sociais, o que surge como consequência são inseguranças de múltiplas expressões como alimentar, de renda, de transporte, digital, de higiene como no caso da dignidade menstrual, que resultam em evasão escolar.

A temática é complexa, pois entendemos que, em muitas circunstâncias o estudante tem como única fonte de alimento a merenda escolar, todavia não podemos deixar de lembrar o impacto que a desnutrição ocasiona no processo de aprendizagem, que afeta diretamente a função cerebral e o desenvolvimento neuropsicomotor.

Um estudo de Ana Guardiola, Cristiane Egewarth e Newra Rotta, 2001,  mostra que, para as crianças com os índices de desnutrição crônica vivenciam o aumento do risco de fracasso escolar.

Os avanços alcançados são mínimos diante o número de pessoas que se encontram em situação de extrema pobreza e que resulta na evasão escolar, contudo o programa intenciona a diminuição das desigualdades e a garantia da permanência dos estudantes na rede de ensino, como forma também de erradicação da pobreza a longo prazo.

Ao público em referência da Política de Assistência Social que convive com a desigualdade social cotidianamente, participar da elaboração e implementação de estratégias de enfrentamento é essencial na eficiência das políticas públicas que vêm surgindo é fundamental, bem como para provocar novas políticas voltadas para a realidade brasileira.

Lutamos por estudo de qualidade para toda a população e com garantia de acesso, pois não é suficiente apenas a garantia da unidade escolar, mas subsidiar o acesso e a permanência dos estudantes.



Luciane Dias
Assistente Social

Referências Bibliográficas:
Guardiola.A, Egewarth.C, Rotta.N.T. Avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor em escolares
de primeira série e sua relação com o estado nutricional. Jornal de Pediatria – Vol. 77, Nº3, 2001.
Disponível em: https://www.scielo.br/j/jped/a/QwZhjd57ZvKtyq8kBpkp9sD/abstract/?lang=pt

BRASIL, LEI Nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, institui incentivo financeiro-educacional na
modalidade de poupança, aos estudantes no ensino médio público. Brasília, DF, ano 2024.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-83-de-7-de-fevereiro-de-2024-542249506
https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202402/o-que-o-estudante-deve-providenciar-para-o-pe-de-
meia

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3 respostas

  1. Texto reflexivo e muito didático. Parabéns Luciane por compartilhar de maneira assertiva esses temas que muitas vezes encontramos soltos pelas redes.

    1. Obrigada por sua necessária contribuição Everson, refletir coletivamente possibilita expansão das ideias de qualificação das políticas públicas. Continue conosco.

  2. O diálogo sobre as múltiplas expressões da questão social que afetam a adolescência e a juventude se faz extremamente necessário, por isso Luciane, parabéns pelo texto e reflexões este que nos proporciona.

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