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21 de setembro – Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 tornou-se uma base jurídica e um marco histórico para defender a dignidade e igualdade de todas as pessoas, abarcando direitos em várias dimensões, como sociais, políticos, econômicos e culturais. Promulgada pela Organização das Nações Unidas a declaração estabeleceu pela primeira vez a proteção dos direitos e o respeito e à vida de todas as pessoas e que devia ser seguida por todos os povos e nações, entretanto o que está declarado segue sendo desrespeitado.

Vivenciamos cotidianamente violações dos direitos humanos como xenofobia, racismo, discriminação por gênero, por classe social, LGBTfobia, extermínio de povos indígenas e comunidades tradicionais, fome, trabalho infantil, retirada de direitos, capacitismo e tantas outras formas que desrespeitam a declaração da qual o Brasil é signatário desde a promulgação da Constituição federal de 1988, considerada “Constituição Cidadã”.

A ONU avançou em uma série de direitos internacionais e no ano de 2006 promulga a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e o Brasil, em Nova York, no ano de 2007, assina o tratado internacional se comprometendo a defender e consolidar os direitos das pessoas com deficiência, e no ano de 2009 através do Decreto nº 6.949 apresenta o protocolo assinado e promulga no país.

Não há como descolar da conquista brasileira a luta popular pelos direitos das pessoas com deficiência, e que por meio dos movimentos e mobilizações fomentados no país desde os anos de 1982, tais como o MPDP – Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes, conquistaram este marco histórico e legal para a nação.

Com estes marcos históricos e normativos era para se ter garantido os direitos das pessoas com deficiência, contudo o preconceito e a inacessibilidade pública são responsáveis por dificultar a vida e o cotidiano desta população.

Ao pensar sobre o dia 21 de setembro como Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é pressuroso refletirmos sobre os motivos que, mesmo após os marcos legais promulgados, ainda é necessário seguir em luta. 

O Brasil instituiu através da Lei 11.133/2005 a data de luta, todavia políticas públicas voltadas à efetivação dos direitos da população com deficiência são discretas e secundárias, cumprindo o interesse da sociedade capitalista de invisibilizar as pessoas com deficiência.

Numa sociedade marcada por profundas exclusões sociais pensar políticas públicas direcionadas, minimizam as desigualdades sociais vivenciadas por grupos com condições específicas e que necessitam de justiça social pautada na equidade.

A luta é permanente por direitos, sobretudo no enfrentamento ao capacitismo, e de reponsabilidade de toda a sociedade.

Reivindicar direitos começa pela defesa do respeito às pessoas com deficiência e você pode participar desta luta, levantando a bandeira anticapacitista e não aceitando a violação de nenhum direito de qualquer pessoa com deficiência em seu cotidiano.

O reconhecimento da luta das pessoas com deficiência é mote para elevar o protagonismo desta população e a pauta anticapacitista coloca em emergência a necessidade de transformação do modelo de sociedade que temos, onde as relações humanas são secundarizadas, cumprindo com os interesses do capital.

Avançamos com a LBD – Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 14.626/2023 que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida,  temos uma vasta legislação e marcos normativos , porém ainda há entraves na efetivação destes direitos, pois ao pensar políticas para as pessoas com deficiência é central envolvê-las nas discussões e a sociedade deve oportunizar espaços inclusivos e que promovam reflexões e estratégias de reivindicações no contexto social, político e histórico.

Parafraseando o Conselho Federal de Serviço Social: “Nossa Liberdade é Anticapacitista”. CFESS, 2024.

Luciane Dias
Assistente Social

Referências Bibliográficas:

https://www.cfess.org.br/arquivos/cfessmanifesta2024-DiaAS-site.pdf

https://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/2064

https://www.cfess.org.br/arquivos/LivroAnticapacitismoExercicioProfissional2023Cfess-Acessivel.pdf

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11133.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm

https://www.ohchr.org/en/human-rights/universal-declaration/translations/portuguese?LangID=por

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