A classe trabalhadora está cotidianamente vulnerável à situações de assédio moral, considerando que estamos suscetíveis às mesmas expressões advindas das relações de poder impostas pela sociedade capitalista.
O Conselho Nacional de Assistência Social aprovou a RESOLUÇÃO CNAS MDS N° 198 em 24 de junho de 2025 que institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar fluxo de acolhimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de assédio moral no contexto das relações de trabalho do Sistema Único de Assistência Social.
No ano de 2024 foi publicada a Nota Técnica 16/2024 que contextualizou o assédio moral no ambiente laboral, e apresentou as implicações que a exposição a este fenômeno causa à saúde das e dos profissionais, com agravos à sua saúde psíquica, física e à vida social.
O assédio moral é, portanto, um fenômeno que se expressa nas relações de trabalho e
[…] funciona pedagogicamente para modelar o coletivo ao silêncio, à sujeição e à submissão. Não como testemunhas passivas e cruéis, mas como uma organização que tenta controlar corpo e mente de todos […]. Não sendo uma doença, o assédio moral pode ocasionar e desencadear enfermidades, agravar males preexistentes ou desencadear novas patologias, causando dano físico, dor moral e transtornos à saúde mental de trabalhadores e trabalhadoras (Barreto, 2013, p. 16).
O assédio moral, então, configura-se como um modo de controle dos processos de trabalho reconhecidos como uma forma de violência psicológica.
Se o SUAS trabalha no enfrentamento a todas as formas de violências, combater quaisquer ações que violem os direitos das e dos trabalhadores é parte integrante do processo de defesa intransigente dos direitos humanos, pois estamos suscetíveis a mesmas contradições com as quais trabalhamos, resultados da expressões da questão social.
Fortalecer essa luta deve ser tarefa de todos os trabalhadores do SUAS, pois vivemos a contradição, entre exercer nossa função laboral e sofrer as mesmas expressões de dominação.
O exercício profissional no SUAS, como em outros espaços sócio-ocupacionais, é tensionado pelos interesses da burguesia como do proletariado, tendendo a atender aqueles que têm uma posição de dominação. Responde tanto às demandas do capital como do trabalho, podendo fortalecer um ou outro pólo pela mediação de seu oposto. (IAMAMOTO, 2013).
Convidamos toda a classe trabalhadora a apreciar o GUIA LILÁS de 2023, para apreensão e discussão em equipe sobre as expressões sutis ou explícitas das formas como o assédio moral se instaura.
Insta destacar que as pessoas que mais sofrem assédio moral são as mulheres, especialmente em razão de gravidez, do período de amamentação e responsabilidades familiares. Estas expressões s e aprofundam ainda mais se forem mulheres negras, mulheres com deficiência, lésbicas, transexuais, travestis, indígenas, quilombolas.
Pessoas integrantes aos grupos de minorias estão sujeitas a viver algum tipo de discriminação, decorrente de machismo, etarismo, racismo, capacitismo ou LGBTfobia.
Que todo este arcabouço teórico, necessário com certeza, potencialize a superação a esta violação de direitos da classe trabalhadora.
Somos Classe Trabalhadora e Queremos Respeito!
Luciane Dias – Assistente Social
Referências Bibliográficas:
https://www.gov.br/participamaisbrasil/resolucao-cnas-mds-n-198-de-24-de-junho-de-2025
IAMAMOTO, M. V. e CARVALHO, R. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil. Esboço de uma interpretação histórico-sociológica. São Paulo: Cortez, 2013.