“É melhor estar trabalhando do que ficar na rua”
“Trabalhar não mata ninguém, a fome mata”
“É melhor estar trabalhando do que estar nas drogas”
“Eu trabalho desde menino e estou aqui”
Infelizmente estas frases são muito conhecidas pela sociedade brasileira, por vezes são reproduzidas e defendidas sem ao menos uma reflexão sobre a complexidade que envolve o tema.
O dia 12 de junho é data de luta, de combate, desde o ano de 2002, instituída pela OIT – Organização Internacional do trabalho com o objetivo de erradicar o trabalho infantil em todo o mundo.
No Brasil a data teve previsão legal em 12 de junho de 2007 através da lei Nº 11.542/2007. Campanhas e mobilizações são fortalecidas na nação, pois mesmo sendo proibido por lei, este fenômeno segue violando os direitos de crianças na nação.
No ano de 2023 o MDS – Ministério do Desenvolvimento Social apresentou 7.435 famílias com situação de trabalho infantil e bem sabemos como o quanto há de subnotificação em razão de questões culturais.
É nítido que a sociedade não se conscientizou sobre a gravidade que este fato representa, trata-se de uma violação de direitos.
Quando ouvimos ou lemos frases como estas citadas acima, é notória a identificação do quanto se justifica o trabalho infantil com a pobreza. Ao passo que se justifica, por exemplo, que é aceito o trabalho infantil, quando o motivo é combater a fome, e como fica o direito social previsto na Constituição Federal, o direito à alimentação? Não refletimos sobre o real motivo pelo qual as crianças são submetidas ao trabalho infantil.
Aceitamos ausências de políticas públicas básicas, como o direito à alimentação e como “combate”, uma nova violência – criança trabalhar para comer.
Não há justificativas quando o assunto é violação dos direitos de quem está em condição peculiar de desenvolvimento. A Constituição proíbe o trabalho a menores de 16 anos e, esta mesma constituição, garante direitos mínimos sociais tão raros a uma grande parcela da sociedade, porém o que vivenciamos na realidade do país é o avanço do trabalho infantil, podendo ser constatado nas ruas, esquinas, nas evasões escolares, mas sem notificação condizente com a realidade.
Sabemos ainda que a pobreza é uma das expressões que impulsionam o fomento ao trabalho infantil, mas vale lembrar que a maioria das crianças e adolescentes submetidos às piores formas de trabalho infantil tem cor.
Combater o trabalho infantil também é parte da luta antirracista e uma responsabilidade de todas/os.
Os efeitos que o trabalho infantil causa na infância reverberam por toda a vida e perpetua o modo de produção capitalista que reforça o mecanismo da exploração, aniquilando a oportunidade de infância saudável, que deveria ser marcada pelo “brincar”.
Os números são assustadores, conforme IBGE:
- “A proporção de pretos ou pardos em trabalho infantil (66,3%) superava o percentual desse grupo no total de crianças e adolescentes do país (58,8%). Já a proporção de brancos em trabalho infantil (33,0%) era inferior à sua participação (40,3%) no total de crianças e adolescentes.
- Em 2022, o Brasil tinha 1,9 milhão de crianças e adolescentes com 5 a 17 anos de idade (ou 4,9% desse grupo etário) em situação de trabalho infantil. Esse contingente havia caído de 2,1 milhões (ou 5,2%) em 2016 para 1,8 milhão (ou 4,5%) em 2019, mas cresceu em 2022.
- Em 2022, havia 756 mil crianças e adolescentes exercendo as piores formas de trabalho infantil, que envolviam risco de acidentes ou eram prejudiciais à saúde e estão descritas na Lista TIP.
- Em 2022, entre as crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, 23,9% tinham de 5 a 13 anos; 23,6% tinham 14 e 15 anos e 52,5% tinham 16 e 17 anos de idade.” www.Ibge.gov.br
A militância pela causa precisa ser intensificada, pois as ações de contenção não estão sendo suficientes, frente às adversidades e violências que o capital impõe à infância brasileira.
O trabalho de enfrentamento é no coletivo e pedagógico, por se tratar também de questões culturais, os espaços de vivências do público infantil merecem ser ocupado pelos defensores e pensadores da temática, e ser um defensor é inerente a toda pessoa que entende a condição peculiar da criança e do adolescente dignos de proteção absoluta.
Vamos juntos combater: “O trabalho Infantil que ninguém vê”.
Luciane Dias
Assistente Social
Referências Bibliográficas:
https://fnpeti.org.br/formasdetrabalhoinfantil
https://www.ilo.org/pt-pt/resource/news/diretor-geral-da-oit-pede-erradicacao-do-trabalho-infantil