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Dia Mundial de Saúde Mental – 10 de outubro

Desde o ano de 1992 a data de 10/10 é destinada a sensibilizar a comunidade mundial a pensar criticamente sobre a temática e a elaborar estratégias voltadas aos cuidados com a saúde mental. Criada pela World Federation of Mental Health (Federação Mundial de Saúde Mental), a organização não governamental dispensa esforços em aprofundamento e conscientização sobre saúde mental, prevenção de transtornos mentais e intervenções voltadas ao aprimoramento de práticas de recuperação a nível global.

Mas você já se perguntou o que é saúde mental?

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, “A saúde mental é um estado de bem-estar mental que permite às pessoas lidar com o stress da vida, realizar as suas capacidades, aprender bem e trabalhar bem, e contribuir para a sua comunidade. Tem valor intrínseco e instrumental e é parte integrante do nosso bem-estar.” OMS, 2024.

Nesta direção, podemos compreender que as relações sociais, as expressões da questão social, as relações de trabalho, a conjuntura matricial, as dimensões sócio-históricas de caráter econômico, cultural, sexual, de raça, de classe, de gênero e afins, contribuem para a qualidade ou o adoecimento da população.

E resgatamos ainda a previsão Constitucional do direito à saúde mental, enquanto direito fundamental do cidadão, assegurando “bem-estar mental, integridade psíquica e pleno desenvolvimento intelectual e emocional”.

O bem-estar das pessoas não depende exclusivamente de aspectos emocionais e/ou psicológicos do ser humano, mas de condições fundamentais de vida diária que envolvem aspectos sociais, não podendo analisá-la em apenas uma perspectiva, mas considerá-la em sua totalidade.

Cada avanço e conquistas que provocaram a criação de políticas públicas às pessoas com transtornos mentais materializam o êxito de uma luta histórica dos movimentos sociais e que fomentaram a Reforma Psiquiátrica ou a Luta Antimanicomial, como também é conhecida. Mas esta luta não está findada, ela segue mais urgente que nunca. É preciso reafirmar um modelo de política que abandone o formato asilar, de internações longas, segregador, que reforça o afastamento da sociedade, rompendo com convívio e violando o direito à liberdade.

Toda forma de tratamento e atendimento deve estar amparada no princípio da liberdade, onde o usuário possa escolher seu projeto de cuidado e tratamento, atrelado a um projeto de vida e de sociedade.

Se as relações sociais contribuem para o bem-estar e o adoecimento mental, atribuímos às relações capitalistas e as profundas transformações deste sistema numa lógica destrutiva 

que fortalece a concorrência laboral e dificulta o acesso a bens e serviços, provocando o surgimento e robustecendo/agravando o sofrimento mental.

O fenômeno (sofrimento mental) perpassa todos os setores e pessoas, o que culminou no mote deste ano pela WFMH a difundir como central no debate de 2024 o seguinte tema: “É hora de Priorizar a Saúde Mental no Local de Trabalho”.

Discutir os processos de trabalho, os formatos de trabalho, as requisições indevidas, o assédio, o preconceito no espaço sócio-ocupacional, as jornadas exacerbadas, a precarização, a competitividade e tantas outras formas violentas laborais, perpassam uma defesa de pensar saúde mental na perspectiva dos direitos humanos, em um cenário que considere  a pessoa que vivencia sofrimento mental enquanto protagonista de sua vida social, construídos na totalidade, com outros sujeitos coletivos na sociedade.

Aos profissionais do SUAS os atendimentos socioassistenciais devem estar pautados nos princípios da PNAS e em atenção à Resolução CNAS/MDS 166/2024, reafirmando o compromisso ético-político com a luta antimanicomial e contra todas as formas de opressão e segregação.

Que a saúde mental da população brasileira esteja no centro do debate de políticas protetivas e comprometida com a emancipação humana!

Nas palavras da brilhante Nise da Silveira: “É necessário se espantar, se indignar e se contagiar, só assim é possível mudar a realidade”.

Luciane Dias
Assistente Social

Referências Bibliográficas:

https://www.cfess.org.br/arquivos/cartilha_saude_mental_final.pdf

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm#:~:text=1o%20Os%20direitos%20e,tempo%20de%20evolu%C3%A7%C3%A3o%20de%20seu

https://www.who.int/health-topics/mental-health#tab=tab_1

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