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Regulamentação da Profissão de Assistente Social – Lei 8662/93

Publicada em 07 de junho de 1993 a lei substituiu a regulamentação anterior que datava de 1957, um marco para as/os profissionais, pois imprimiu na profissão além da atuação técnica, que já era prevista, mas a conduziu à compreensão da profissão também num âmbito político, consolidando um projeto profissional ancorado na defesa da classe trabalhadora e na valorização e reconhecimento destas/es profissionais que exercem uma função essencial na luta por uma sociedade justa e igualitária.

A legitimação da profissão estabelece responsabilidades exclusivas de assistentes sociais, competências técnicas, fiscalização, critérios para a formação e os direitos e deveres das/os assistentes sociais, bem como garantiu a criação dos conselhos da classe, o conjunto CFESS/CRESS. 

Para a nossa categoria, comemorar a data é remetermo-nos à luta histórica que potencializou essa consolidação do projeto ético-político da profissão, resultado dos movimentos sociais da classe que iniciaram na década de 70, reivindicando a redemocratização do país.

O reconhecimento da profissão através do instrumento legal alinhou princípios ético-políticos e técnico-operativos traduzindo as competências profissionais que recusam a sociedade do capital, contrários às práticas caritativas e segregadoras, a favor da democracia, da liberdade, do pluralismo e incorporando as lutas contra toda forma de opressão. Ressaltamos, contudo, que não há rupturas efetivas sem resistência à ofensiva do capital no cotidiano laboral, pois as/os profissionais estão sujeitos às contradições de classes, estamos expostos aos estilhaços do capital que o projeto profissional prevê combate.

A lei configura uma conquista de compromisso profissional com a transformação da sociedade, com um outro projeto de sociedade, antagônico a este vigente, com postura profissional crítica na análise da realidade.

A regulamentação da profissão propiciou publicações de normativas, orientações técnicas, resoluções que conduzem e subsidiam as/os profissionais no exercício profissional, isto por meio dos conselhos e da entidade Acadêmico Científica que coordena e articula o projeto de formação em serviço social no âmbito da graduação e pós graduação, a ABEPSS – Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social.

E neste 7 de junho demarcamos ainda a defesa política da profissão, uma luta cara para todas/os assistentes sociais, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e formação profissional, numa defesa por ensino em Serviço Social que seja presencial, laico, público, democrático e socialmente referenciado.

O reconhecimento do quanto significativo é esta conquista, para além das/os profissionais, mas para toda a sociedade, considerando que a publicação da Lei 8662/93 delimita e robustece que o processo de trabalho da/o assistente social tem previsão técnico-científica, ancorada em diretrizes e princípios comprometidos com classe trabalhadora, é conjuntamente reconhecermos que por meio desta profissão se reflete a sociedade atravessada pelas expressões da questão social e tensionar enfrentamentos.

Com muita teimosia, vamos resistir e declarar que este modelo societário não nos cabe, como nas palavras de Marx: “…a filosofia se limita a interpretar o mundo de várias maneiras, quando era preciso transformá-lo”. Marx, Tradução de O Capital pela Boitempo, 2013.

Luciane Dias
Assistente Social

Referências Bibliográficas:

LEI Nº 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.

MARX, K. O Capital -Livro I –crítica da economia política: O processo de produção do capital. Tradução Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2013.

TEIXEIRA, Joaquina Barata; BRAZ, Marcelo. O projeto ético-político do serviço social. In: CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL – CFESS (org.). Serviço social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília, DF: CFESS: ABEPSS, 2009. p. 185-200. Disponível em: http://livroaberto.ufpa.br/jspui/handle/prefix/522. Acesso em:29/05/2024.

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