ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, criado a partir da Lei 8.069 em 13 de julho de 1990, apresenta um avanço histórico com a ruptura com o código de menores que tratava especificamente da situação irregular dos “menores” da época, dando lugar e a este brilhante estatuto centrado na proteção integral das crianças e dos adolescentes de todo país.
Esta norma de ordenamento jurídico implantada em 1990 trouxe protagonismo para a população infanto-juvenil, reconhecendo-os como sujeitos de direitos, observada sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
O ECA, atrelado à doutrina de proteção, rompe com a característica da doutrina da situação irregular, sendo que o “menor”, passa a ser reconhecido como Pessoa.
Parece-nos apenas uma mudança singela, de nomenclatura, porém trata-se de uma alteração conceitual, promovendo na sociedade o reconhecimento da necessidade da caminhada em luta por uma sociedade justa e igualitária.
A ONU reconhece que o Brasil tem uma das legislações mais completas de direitos para crianças e adolescentes do mundo.
Um marco legal de muita relevância para o país, que visa garantir a proteção integral de crianças e adolescentes brasileiras que, de acordo com o IBGE, no censo de 2022, 20% da população brasileira é formada por crianças e adolescentes, deste número 40,1 milhões de pessoas têm entre 0 e 14 anos e destas, 10,6 milhões estão submetidas à extrema pobreza, conforme dados do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
Temos uma norma jurídica que reconhece a prioridade absoluta na elaboração de políticas públicas, mas em contraponto vivenciamos este cenário de total negligência estatal.
Apreciar os indicadores têm que ser mote para pensar estratégias e planos de ações de enfrentamento diante da realidade da infância brasileira.
Reconhecemos os avanços importantíssimos para toda a sociedade que o Eca trouxe, entretanto há muito trabalho para garantia da proteção integral desta população, como nos mostra a Pnad, 2019 que cerca de 1,5 milhão de meninos e meninas em idade obrigatória estavam fora da escola naquele período, e esta exclusão tem raça, classe e condição, precisamos falar sobre isso.
Quem está fora da escola são os pobres, os pretos, os indígenas, os quilombolas e pessoas com alguma deficiência. Proteção Integral: para quais crianças?
De acordo com o UNICEF e Datasus 2018, “a cada uma hora alguém entre 10 a 19 anos é assassinado no país – quase todos meninos, negros, moradores de favela”. Este dado nos revela a celeridade que o Estado precisa agir, pois como diz o próprio Estatuto em seu artigo 4º:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
As pautas para crianças e adolescentes , por vezes, não estão centradas na proteção dos meninos e das meninas, eles e elas precisam se desenvolver com segurança, sem que suas vidas sejam atingidas por intenções políticas retrógradas que só intensificam violações, como foi o caso do PL 1904/2024 que versa sobre o aborto.
Propostas violadoras, inadequadas, antagônicas ao que preconiza o ECA devem ser combatidas com veemência.
Se propostas vierem para garantir vida feliz, brincante e saudável manifestamos acordo, o oposto vamos declarar revolta e denúncia contra toda forma de desmonte e afronta à proteção integral deste Estatuto que foi fruto de muita mobilização social, de movimentos sociais, trabalhadores e militantes voltados à infância, construído coletivamente.
Luciane Dias
Assistente Social
Referências Bibliográficas:
D’AGOSTINI, Sandra Mári Córdova. Adolescente em Conflito com a Lei… & a Realidade! Curitiba: Juruá, 2003.
Uma resposta
Luciane Dias destaca a importância histórica do ECA, que reconheceu crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Apesar dos avanços, os dados apontam desigualdades persistentes, como exclusão escolar e violência, especialmente entre grupos vulneráveis. A ação estatal precisa ser mais eficaz, e propostas contrárias ao ECA devem ser combatidas para garantir a proteção integral dessa população.