Reavaliação do BPC: o que mudou e como orientar

A carta do INSS chega em casa e a família vai direto ao CRAS. A mãe de um menino com paralisia cerebral quer saber se vai perder o benefício, se precisa marcar nova perícia, se o laudo antigo ainda vale. Cenas assim se repetem nos atendimentos desde que mudou a reavaliação do BPC. Para uma parte dessas famílias, a novidade é um alívio: quem tem deficiência permanente deixa de ser chamado de novo para a perícia médica a cada dois anos.

Essa mudança tira um peso das costas de muita gente que já vivia com a ansiedade da convocação. Mas ela também gera dúvida, porque nem tudo mudou. E é no balcão do CRAS que essa dúvida aparece primeiro. Vale entender o que a norma diz, o que ela não alcança e como a equipe orienta a família sem prometer o que a lei não garante.

O que mudou na reavaliação do BPC

A reavaliação a cada dois anos está prevista no artigo 21 da LOAS (Lei nº 8.742/1993). O que mudou foi a forma de fazer.

A Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 33, de 5 de agosto de 2025, organizou como essa reavaliação acontece: em duas fases, com perícia médica federal e avaliação social do INSS, formando a avaliação biopsicossocial.

Depois veio a Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 37, de 1º de abril de 2026, que trouxe a mudança que mais afeta o atendimento. Ela trata da classificação do impedimento como permanente, irreversível ou irrecuperável. Quando o impedimento é classificado assim, o beneficiário fica dispensado de refazer a perícia médica na reavaliação periódica.

Na prática, quem já passou pela avaliação e teve o impedimento reconhecido como definitivo não precisa repetir a perícia de dois em dois anos. É o fim das convocações repetidas em casos como uma deficiência congênita grave ou uma sequela sem prognóstico de melhora, situações em que a pessoa era chamada de novo mesmo sem nenhuma chance de mudança no quadro.

Uma ressalva importante para o atendimento: a dispensa não vale quando há suspeita fundamentada de fraude ou erro no benefício. Nesses casos, o INSS pode convocar assim mesmo.

Quem fica dispensado da nova perícia

Dois grupos saem da fila da perícia médica periódica.

O primeiro é quem tem impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável, reconhecido na avaliação. A norma trata o impedimento permanente como aquele sem perspectiva de cessação, o que pode ser evidenciado pela estabilidade da condição funcional e social da pessoa.

O segundo grupo é o de quem completa 65 anos. A partir dessa idade, a pessoa passa a ter direito ao BPC na condição de pessoa idosa, e por isso a reavaliação da deficiência deixa de fazer sentido.

Fora dessas situações, a reavaliação bienal segue valendo, e a família precisa comparecer quando for convocada.

A reavaliação biopsicossocial continua, em duas partes

Aqui mora a confusão mais comum no atendimento. A reavaliação não acabou, e a avaliação social não foi dispensada.

Ela tem duas partes. Uma é a perícia médica, feita por perito médico federal. A outra é a avaliação social, feita pelo assistente social do INSS. Juntas formam a avaliação biopsicossocial, que olha tanto o impedimento em si quanto as barreiras que a pessoa enfrenta no dia a dia.

O que a Portaria nº 37/2026 altera é só a parte médica, e só para quem tem impedimento permanente. A avaliação social continua acontecendo. É ela que verifica a situação da família, as condições de moradia e o acesso a serviços.

A norma também admite que a parte médica seja feita por telemedicina e a parte social por videoconferência, com base no artigo 40-B da LOAS. Isso não é escolha do beneficiário, é uma opção operacional do INSS, usada sobretudo onde faltam peritos.

Quando o INSS convoca, o prazo para responder é de 30 dias a contar da ciência da notificação. Faltar sem justificativa pode levar à suspensão do pagamento, e esse é um ponto que o atendimento precisa deixar bem claro.

Como orientar a família em três passos

O telefone do CRAS vai tocar e as famílias vão chegar com as mesmas dúvidas. Um roteiro simples resolve a maior parte dos atendimentos.

1. Acalme a família

A primeira reação de quem recebe uma carta do INSS é achar que perdeu o benefício. Explique que a mudança serve para simplificar o processo, não para cortar o direito. A intenção é reduzir o desgaste de quem já provou uma condição que não vai mudar.

2. Reforce o CadÚnico atualizado

Manter o CadÚnico em dia é o que sustenta a permanência no benefício. É a base de dados que o governo usa para conferir a renda e a composição da família. Cadastro desatualizado é uma das causas mais comuns de bloqueio, e é justamente o que a equipe do CRAS pode evitar.

Vale lembrar que a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 18, de 16 de janeiro de 2026, organizou o cruzamento de dados para identificar indícios de irregularidade de renda e de cadastro. O próprio texto reforça a ampla defesa, o contraditório e a proteção de dados pessoais. Cadastro atualizado e verdadeiro continua sendo a orientação mais segura que a equipe pode dar.

3. Oriente a aguardar o INSS

Nenhuma ação é necessária antes da comunicação oficial. A família não precisa correr atrás de perícia, nem pagar ninguém para “liberar” o benefício. Peça que aguarde a convocação e que, quando ela chegar, não ignore o prazo de 30 dias.

Oriente também a guardar laudos, relatórios e exames que comprovem o impedimento. Mesmo com a dispensa, esses documentos são úteis se houver revisão futura ou suspeita de erro no cadastro.

O que não mudou no BPC

Muita coisa continua igual, e é justamente aqui que nasce boa parte do medo nos atendimentos. Reforce cada ponto com a família:

  • A concessão inicial. Quem está solicitando o BPC pela primeira vez ainda passa pela avaliação social e pela perícia médica. A dispensa vale para a reavaliação periódica, não para a análise de entrada.
  • O critério de renda. O limite de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família segue valendo.
  • O CadÚnico. A inscrição e a atualização continuam obrigatórias para pedir e para manter o benefício.

E vale repetir: a dispensa é só da parte médica. Ter impedimento permanente não isenta a família de manter os dados corretos nem de responder ao INSS quando for chamada por outro motivo.

O que o CRAS faz e o que o INSS faz

Aqui é bom separar os papéis, porque a família costuma misturar. A perícia médica e a avaliação social da reavaliação são do INSS. É lá que a pessoa é convocada, avaliada e tem a decisão sobre o benefício.

O CRAS não faz perícia e não decide sobre o BPC. O trabalho da equipe é acompanhar a família, manter o CadÚnico atualizado, orientar sobre a convocação e ajudar a reunir documentos e laudos. Quando a pessoa tem dificuldade de locomoção, não entendeu a carta ou não sabe usar o Meu INSS, é no CRAS que ela busca esse apoio.

Esse acompanhamento no território é o que evita que uma família perca o benefício por desinformação, por não ter respondido a uma convocação ou por estar com o cadastro desatualizado. A norma muda a perícia, mas não substitui a presença do serviço socioassistencial ao lado da família.

Os canais oficiais para lembrar no atendimento são o Meu INSS, o telefone 135 e o próprio CRAS.

Perguntas frequentes

Quem tem deficiência permanente ainda precisa fazer perícia?

Na reavaliação periódica, não. Se o impedimento foi classificado como permanente, irreversível ou irrecuperável, a pessoa fica dispensada da nova perícia médica. A exceção é quando há suspeita fundamentada de fraude ou erro.

A avaliação social do BPC também acabou?

Não. A dispensa vale só para a parte médica da reavaliação. A avaliação social feita pelo assistente social do INSS continua, e a concessão inicial do benefício segue exigindo as duas etapas.

Quem completa 65 anos precisa passar por reavaliação da deficiência?

Não. Ao completar 65 anos, a pessoa passa a ter direito ao BPC na condição de pessoa idosa, e a reavaliação da deficiência deixa de ser exigida. Os critérios de renda e de CadÚnico seguem valendo normalmente.

O CRAS marca a perícia do BPC?

Não. A perícia e a avaliação são do INSS. O CRAS acompanha a família, atualiza o CadÚnico e orienta sobre a convocação, mas não realiza nem agenda a perícia médica.

Mudou o valor ou o critério de renda do BPC?

Não. O benefício segue de um salário mínimo, e o critério continua sendo renda de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família, com inscrição obrigatória no CadÚnico.

Acompanhar cada família com menos papel

Acompanhar reavaliação, manter laudos organizados e registrar o histórico de cada família dá trabalho quando tudo fica em pasta de papel e planilha solta. O SUAS Fácil reúne o prontuário eletrônico do CRAS e do CREAS num só lugar, o que ajuda a equipe a localizar rápido quem tem BPC, quando foi a última atualização do cadastro e o que já foi orientado no último atendimento. Se a sua equipe quer ganhar tempo no acompanhamento e chegar mais preparada quando a família aparece com a carta do INSS na mão, conheça o SUAS Fácil.

Fontes

  • gov.br/mds – Governo publica novas regras do BPC para reavaliação de pessoas com deficiência: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/governo-federal-publica-novas-regras-do-bpc-para-reavaliacao-de-pessoas-com-deficiencia
  • gov.br/inss – Novas regras do BPC para reavaliação de pessoas com deficiência: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/noticias/novas-regras-do-bpc-para-reavaliacao-de-pessoas-com-deficiencia
  • Agência Brasil – Governo define regra para reavaliação de BPC de pessoa com deficiência (Portaria Conjunta nº 33, de 05/08/2025; duas etapas; renda de 1/4 do salário mínimo): https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-08/governo-define-regra-para-reavaliacao-de-bpc-de-pessoa-com-deficiencia
  • gov.br/mds – Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 18, de 16/01/2026 (cruzamento de dados, LGPD, ampla defesa)

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