No Carnaval, a cidade muda de ritmo e o território fica mais exposto a riscos — especialmente para crianças e adolescentes. Por isso, o SUAS precisa estar visível, acessível e articulado: orientação preventiva, canais de denúncia e acolhimento não são “extras”, são parte da proteção. A festa pode acabar na Quarta-feira de Cinzas, mas a rede de proteção não pode “desmobilizar” junto.
Nesta semana, o convite é simples e direto: vamos olhar para o que acontece durante e depois do Carnaval com o mesmo compromisso. Quem trabalha no SUAS sabe que muitas situações não chegam como “denúncia formal” — chegam como silêncio, medo, vergonha, conflito familiar, evasão escolar, uso abusivo de álcool e outras drogas no entorno, ou como uma demanda aparentemente “pequena” que carrega uma violência por trás.
No Carnaval: presença, informação e caminho claro
Quando a rua enche, a informação precisa ficar mais fácil, não mais difícil. Se o território está em alerta, o serviço precisa deixar claro:
- Onde buscar ajuda e acolhimento.
- Quais são os canais de denúncia e quais situações devem ser comunicadas imediatamente.
- Qual é o fluxo básico: acolheu, registrou, encaminhou, acompanhou.
Isso é proteção na prática. Não é só “conscientizar”: é garantir que qualquer pessoa consiga acionar a rede com rapidez, sem ser empurrada de um lugar para outro e sem ter que “provar” sofrimento para ser atendida.
Pós-Carnaval: acolhida sem julgamento (porque é aí que muita coisa aparece)
A Quarta-feira de Cinzas costuma trazer demandas que não estavam visíveis durante a festa. Às vezes, elas aparecem como “pedido de informação”, “preciso conversar”, “tô sem dormir”, “briguei em casa”, “não quero voltar pra escola”, “perdi meus documentos”, “fui expulsa de casa”, “meu filho sumiu”, “tô com medo”.
Acolher bem, nesse contexto, é fazer o básico com excelência:
- Escuta qualificada e postura de respeito, sem exposição e sem culpabilização.
- Identificação de riscos e necessidades imediatas (inclusive quando a pessoa não consegue nomear o que viveu).
- Encaminhamento correto, com registro, devolutiva e articulação real com a rede.
Acolhida é o primeiro cuidado. E o primeiro cuidado define se a pessoa vai conseguir proteção ou se vai desistir de buscar ajuda.
“A festa acabou, mas a proteção continua”: continuidade de cuidado
No Carnaval, a rede costuma intensificar ações. O desafio mesmo é o pós: transformar uma abordagem, uma suspeita, uma denúncia ou um atendimento inicial em cuidado continuado.
Aqui, o Trabalho Social com Famílias é decisivo porque tira o caso do lugar de “episódio” e coloca no lugar certo: trajetória, vínculo, território e acesso a direitos. É no acompanhamento — quando necessário — que o SUAS consegue sustentar a proteção, reconstruir caminhos, articular serviços e evitar que a violência se repita em silêncio.
Proteção social não é só urgência. Proteção social é permanência, método e rede funcionando.
Para ação
Se você é gestão, equipe do CRAS/CREAS, serviço conveniado ou conselheiro(a), aqui vai um pacto mínimo pós-Carnaval:
- Reunir a rede para revisar “o que apareceu”, “o que travou” e “o que precisa ajustar no fluxo”.
- Garantir que toda demanda acolhida tenha um próximo passo definido (encaminhamento + responsável + prazo de retorno).
- Atualizar e redispor contatos e canais de denúncia/acolhimento para todo o território (escolas, UBS, lideranças, OSCs, comércio local).
- Registrar aprendizados do período: território ensina — e o SUAS melhora quando sistematiza.
Se o Carnaval expõe vulnerabilidades, o pós-Carnaval exige responsabilidade pública. E o SUAS é uma das principais forças para garantir que ninguém fique sozinho depois que a rua esvazia.
Assinatura:
Jader Lopes
Consultor Técnico
SUAS Fácil
Referências Bibliográficas
Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004). Brasília: MDS, 2004.
Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS). Brasília: MDS.
Brasil. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1993.