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Calamidade Pública e Emergência no âmbito do SUAS: Solidariedade à população do Rio Grande do Sul

O Brasil novamente é atravessado por situação grave de calamidade pública e desta vez a emergência climática assolou o estado do Rio Grande do sul.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios 388 municípios foram atingidos pelos temporais, sendo que 336 destes municípios foram reconhecidos pelos governos estadual e federal em situação de calamidade pública.

Os desdobramentos do desastre ambiental são muitos, atingindo áreas como agricultura, pecuária, educacional, indústrias, comércios, setor público, sobretudo os prejuízos e dores causados às pessoas que perderam familiares. Até a data de 07/05/2024 já registravam 90 pessoas que perderam a vida, 470 desaparecidos, 48 mil desabrigados, 283,7 mil desalojados, 361 feridos, somando um total de 1,4 milhão de pessoas atingidas.

Um desastre que elucida o quanto a crise climática reflete o modo de produção capitalista, explorando a natureza de forma inconsequente e irresponsável, colocando novamente a vida em secundariedade.

E infelizmente desastres ambientais como este que assolou o Rio Grande do sul trazem ao debate o quanto as crises climáticas deixam os moradores das regiões afetadas pelas fortes chuvas e inundações sem alternativas, sem forças de reconstrução da vida.

Em setembro de 2023 o Rio Grande do Sul foi atingido pela enchente, em menor proporção que a deste ano, contudo poucas ações de prevenção foram desempenhadas e precisam ser tomadas para que infortúnios não sigam levando vidas com as águas.

O estado da Bahia enfrentou um desastre terrível no ano de 2021, Petrópolis no estado do Rio de Janeiro também lutou no ano de 2022 contra a crise ambiental, o Litoral Norte do Brasil em 18 de fevereiro de 2023 teve seu território devastado pela enchente, atingindo as quatro cidades da região: Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião, sendo este último o mais devastado, com 64 mortos e mais de 2 mil pessoas desalojadas até 18/03/2024. Fonte: https://www.metropoles.com/sao-paulo/sao-sebastiao-1-ano-tragedia-chuvas

Cenários como este fomentam a discussão do quanto é urgente que ações de enfrentamento e prevenção pela Defesa Civil precisam ser fortalecidas, potencializando o poder de resposta dos municípios quando as fortes chuvas se fizerem presentes. Compete à Defesa Civil ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.

O SUAS tem em seu escopo de trabalho, previsto na tipificação dos serviços socioassistenciais, o atendimento em situações de emergências e calamidade pública, através Resolução nº 109/2011 e regulamentada pela Portaria 90/2013, que garante atendimento socioassistencial e acolhimento às famílias atingidas. Os parâmetros de atuação neste contexto, perpassa a intersetorialidade, de maneira que as equipes das unidades do SUAS, podem e devem promover articulação com as demais políticas públicas que atendam as necessidades das famílias.

Garantir à população da floresta, campo e água devida proteção social é função do estado e de toda a sociedade.

Nossa solidariedade ao povo gaúcho.

Luciane Dias
Assistente Social

Referências Bibliográficas:

https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-chama-atencao-para-orientacoes-para-acessar-cofinanciamento-federal-em-situacao-de-calamidade-e-emergencia

https://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/Portaria_90_03092013_Situacao_Calamidade.pdf

https://social.rs.gov.br/upload/arquivos/202007/21111702-perguntas-e-respostas-calamidades-atualizado-2018.pdf

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