Condições de trabalho no CRAS: o que a decisão que obriga reestruturar os 19 CRAS de Teresina revela
A Justiça mandou a Prefeitura de Teresina reestruturar os 19 CRAS da capital, e a sentença vai além do prédio: inclui equipe, equipamentos e a oferta dos serviços. Vale ler o caso com a norma aberta do lado.

Sala de atendimento sem privacidade, grupo do PAIF desmarcado porque não tem onde reunir as famílias, computador que não aguenta o sistema aberto a manhã inteira, equipe menor do que a norma pede. Quem trabalha em CRAS reconhece essa lista, e em julho de 2026 problemas desse tipo chegaram a uma sentença.
A Justiça do Piauí mandou a Prefeitura de Teresina reestruturar os 19 CRAS da capital. A decisão só obriga Teresina, só que os parâmetros que ela cobra são nacionais, e é por isso que o caso interessa a quem trabalha em qualquer CRAS do país.
O que a Justiça decidiu
A sentença saiu em 2 de julho de 2026, na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, da juíza Elvira Maria Carvalho. Ela julgou procedente uma ação civil pública do Ministério Público do Piauí, proposta pela 49ª Promotoria de Justiça de Teresina em 28 de julho de 2022, depois de um inquérito civil sobre as unidades.
O inquérito encontrou estrutura física precária, profissionais em número insuficiente, falta de equipamentos, mobiliário e material de trabalho, e falhas na oferta dos serviços socioassistenciais. A juíza reconheceu que a prefeitura tomou algumas providências durante o processo, mas entendeu que os documentos apresentados não mostravam que as irregularidades tinham sido superadas.
Com isso, o município ficou obrigado a:
- adequar a estrutura física dos 19 CRAS, eliminando as irregularidades identificadas;
- disponibilizar equipamentos, mobiliário, materiais permanentes e os demais recursos de que as unidades precisam para funcionar;
- garantir que todos os CRAS tenham equipes técnicas compatíveis com os parâmetros mínimos do SUAS, sem interromper os atendimentos;
- manter a oferta regular dos serviços socioassistenciais, incluindo o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e os benefícios eventuais.
A prefeitura também tem 90 dias para apresentar um Plano de Adequação, com diagnóstico atualizado de cada unidade, cronograma físico-financeiro das intervenções, prioridades e prazos. Depois que o plano for entregue, o Ministério Público tem 30 dias para dizer se ele é suficiente.
O que a prefeitura respondeu
Em nota enviada à imprensa, a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi) informou que tomou conhecimento da sentença em 14 de julho e que a Procuradoria-Geral do Município vai recorrer. A pasta lembrou que a ação foi proposta na gestão anterior e disse ter investido R$ 544.709,52 desde janeiro de 2026 em estrutura física, manutenção, mobiliário, equipamentos e reforço das equipes.
A própria sentença mandou o processo para reexame no Tribunal de Justiça do Piauí, e com o recurso anunciado a decisão ainda pode mudar. Este texto usa as informações divulgadas em julho de 2026 e não acompanha o andamento do processo.
Reestruturar é mais amplo do que reformar
A palavra da sentença é reestruturar, e ela faz diferença. A decisão trata o CRAS do jeito que a norma trata: um lugar que precisa de espaço adequado, de equipamento, de equipe completa e de serviço ofertado com regularidade. Prédio pintado com metade da equipe de referência não cumpriria o que a Justiça determinou.
O que a norma diz sobre o espaço do CRAS
Duas referências nacionais descrevem o ambiente do CRAS. A primeira é a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009). Na ficha do PAIF, o ambiente físico aparece assim:
"Espaços destinados para recepção, sala(s) de atendimento individualizado, sala(s) de atividades coletivas e comunitárias, sala para atividades administrativas, instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes, de acordo com as normas da ABNT."
A segunda são as Orientações Técnicas do Centro de Referência de Assistência Social, publicadas em 2009 pelo então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O documento lista os espaços que todo CRAS deve ter e sugere uma metragem de referência para cada um:
| Espaço | Para que serve | Metragem de referência |
|---|---|---|
| Recepção | Espera, acolhida e atendimento inicial | 12 m² |
| Sala de atendimento | Atendimento individualizado, com privacidade | 12 m² |
| Sala de uso coletivo | Grupos do PAIF, reuniões e atividades coletivas | 35 m², para até 30 pessoas |
| Sala administrativa | Registro de informações, arquivo e alimentação dos sistemas | 20 m² |
| Copa | Lanche dos grupos e uso da equipe | 5 m² |
| Banheiros | Feminino, masculino e adaptados para pessoas com deficiência | Cerca de 10 m² no conjunto |
As metragens são sugestões, e o próprio documento recomenda mais salas de atendimento e de uso coletivo nos CRAS que atendem mais famílias. Outras passagens do texto, porém, não deixam margem:
- os CRAS não podem ser instalados em edificações inadequadas e improvisadas;
- a sala de atendimento precisa garantir a privacidade e não deve ser batizada com o nome de uma profissão, porque o atendimento é da equipe de referência como um todo;
- área externa não substitui a sala de uso coletivo;
- o imóvel, seja alugado, cedido ou público, tem que garantir acessibilidade para pessoas com deficiência e pessoas idosas;
- pela Resolução da Comissão Intergestores Tripartite nº 6, de 1º de julho de 2008, o CRAS não pode ser implantado em associação comunitária ou ONG;
- o CRAS também não pode dividir o espaço com estruturas administrativas, como a secretaria de assistência social, outras secretarias ou a prefeitura.
E a equipe de referência
A sentença também cobra equipes compatíveis com os parâmetros mínimos do SUAS. Esses parâmetros estão na NOB-RH/SUAS (Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006) e mudam conforme o número de famílias referenciadas ao CRAS:
| Famílias referenciadas | Equipe mínima |
|---|---|
| Até 2.500 | 2 técnicos de nível médio e 2 de nível superior, sendo 1 assistente social e, preferencialmente, 1 psicólogo |
| 3.500 | 3 técnicos de nível médio e 3 de nível superior, sendo 2 assistentes sociais e, preferencialmente, 1 psicólogo |
| 5.000 | 4 técnicos de nível médio e 4 de nível superior, sendo 2 assistentes sociais, 1 psicólogo e 1 profissional que compõe o SUAS |
Em todos os casos, o CRAS deve contar com um coordenador de nível superior, concursado. A Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, tornou obrigatórios o assistente social e o psicólogo nas equipes de referência da Proteção Social Básica. E as Orientações Técnicas lembram que a NOB-RH/SUAS prevê equipe formada por servidores efetivos, porque a baixa rotatividade é fundamental para garantir a continuidade do acompanhamento das famílias.
Composição, concurso e educação permanente estão detalhados no nosso texto sobre a equipe de referência do SUAS.
Estrutura também é condição de trabalho
Sala sem privacidade é problema técnico antes de ser desconforto. Na Tipificação, entre as aquisições de quem é atendido pelo PAIF, a segurança de acolhida inclui ter acesso a uma ambiência acolhedora e ter assegurada a sua privacidade. Para as assistentes sociais, a Resolução CFESS nº 1.114/2025, que substituiu a antiga Resolução nº 493/2006, trata das condições éticas e técnicas do exercício profissional e traz diretrizes sobre o ambiente de trabalho, a acessibilidade e o sigilo.
Quando essas condições faltam, quem sente primeiro é a família, que precisa contar o que acontece dentro de casa com gente passando no corredor. Logo depois vem a equipe, que improvisa o atendimento e continua respondendo por um sigilo que o prédio não protege. Esse desgaste soma com outros que já apareceram no nosso texto sobre sobrecarga e saúde mental de quem trabalha no SUAS.
O que a equipe pode fazer com a norma na mão
Obra, manutenção, contratação e orçamento são responsabilidade da gestão municipal. O papel da equipe de referência é mostrar com clareza o que está faltando, pelos caminhos certos, e alguns passos ajudam nisso:
- Olhar a unidade com o parâmetro. Percorrer os espaços e comparar com a lista das Orientações Técnicas. O checklist de estrutura mínima do CRAS organiza esse roteiro numa página.
- Registrar por escrito. Um relatório para a coordenação e para o órgão gestor dizendo o que falta, desde quando e o que isso muda no atendimento, como o grupo do PAIF suspenso ou o atendimento feito sem privacidade. Em Teresina, a juíza se apoiou justamente nos relatórios técnicos produzidos durante o inquérito civil.
- Levar ao Conselho Municipal de Assistência Social. É o conselho que aprova o Plano Municipal de Assistência Social, e as metas de estrutura dos CRAS precisam estar nesse plano e no orçamento.
- Saber que o Ministério Público é um caminho. A Lei nº 7.347/1985, que regula a ação civil pública, diz no artigo 6º que qualquer pessoa pode, e o servidor público deve, levar ao Ministério Público informações sobre fatos que possam ser objeto de uma ação desse tipo. Ele existe para quando os canais da própria gestão não respondem.
Onde entra o registro
Um sistema não substitui a sala com porta fechada nem a equipe completa. O que ele resolve é outra parte do problema: quando a gestão precisa montar um diagnóstico unidade por unidade, como o que a Justiça pediu em Teresina, os números de atendimento e de acompanhamento de cada CRAS precisam estar disponíveis e confiáveis.
O SUAS Fácil reúne o prontuário eletrônico e os registros de atendimento de cada unidade num lugar só, com controle de acesso por perfil e em conformidade com a LGPD. Quem lê esses dados e decide o que fazer com eles continua sendo a equipe de referência, junto com a gestão. Se quiser ver como isso funciona no seu município, agende uma demonstração.
Perguntas frequentes
A decisão de Teresina vale para outros municípios?
Não. É uma sentença numa ação contra o Município de Teresina e só obriga esse município. Já os parâmetros que ela cobra são nacionais: a Tipificação, a NOB-RH/SUAS e as Orientações Técnicas do CRAS valem para todo o país.
Qual é o tamanho mínimo das salas do CRAS?
As Orientações Técnicas do CRAS (MDS, 2009) sugerem 12 m² para a recepção e para a sala de atendimento, 35 m² para a sala de uso coletivo, 20 m² para a sala administrativa, 5 m² para a copa e cerca de 10 m² para o conjunto de banheiros. São metragens de referência, e CRAS com mais famílias referenciadas devem ter mais salas.
O CRAS pode funcionar em imóvel alugado?
Pode. As Orientações Técnicas recomendam imóvel público, de preferência adquirido pelo município para essa finalidade, mas admitem imóvel alugado ou cedido, desde que ele garanta acessibilidade para pessoas com deficiência e pessoas idosas.
O CRAS pode dividir o prédio com a secretaria de assistência social?
Não. As Orientações Técnicas do CRAS não admitem que ele compartilhe espaço com estruturas administrativas, como secretarias municipais ou a prefeitura, e a Resolução CIT nº 6/2008 proíbe a instalação em associação comunitária ou ONG. Dividir o prédio com outros serviços é possível, desde que o CRAS tenha entrada exclusiva, ambientes exclusivos para o PAIF e identificação própria.
Quem pode levar um problema desse tipo ao Ministério Público?
Qualquer pessoa. O artigo 6º da Lei nº 7.347/1985 diz que qualquer pessoa pode, e o servidor público deve, informar ao Ministério Público fatos que possam ser objeto de ação civil pública.
Fontes
- Cidade Verde, "Justiça manda reestruturar todos os 19 CRAS de Teresina; Prefeitura vai recorrer", 14/07/2026: cidadeverde.com
- Portal O Dia, "Justiça determina que Prefeitura reestruture os 19 CRAS de Teresina", 15/07/2026: portalodia.com
- 180graus, "Após decisão da Justiça, Prefeitura de Teresina terá de reestruturar os 19 CRAS", 13/07/2026: 180graus.com
- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução CNAS nº 109/2009: mds.gov.br
- Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), MDS, 2009: mds.gov.br
- Resolução CNAS nº 269/2006 (NOB-RH/SUAS): legisweb.com.br
- Resolução CNAS nº 17/2011: aplicacoes.mds.gov.br
- CFESS, "Nova Resolução do CFESS atualiza regulamentação sobre condições éticas e técnicas para o exercício profissional", 18/09/2025: cfess.org.br
- Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública): planalto.gov.br
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