Instrumento eletrônico para preenchimento dos gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como dos Conselhos de Assistência Social, para prestação de contas do ano de 2022 na Rede SUAS. A abertura do sistema foi estabelecida pela Portaria nº 67, de 27 de outubro de 2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e Secretaria Nacional de Assistência Social, a partir da data de sua publicação, realizada no dia 30/10/2023. Gestores/as do SUAS fiquem atentos/as!
O preenchimento é obrigatório de acordo com a Portaria 113/2015, art. 36: § 1º serão considerados omissos no dever de prestar contas, os gestores que não enviarem a prestação de contas eletronicamente por intermédio do preenchimento do Demonstrativo Sintético ou em meio físico com a apresentação da documentação comprobatória dos gastos. § 2º A Prestação de Contas será considerada recebida eletronicamente quando da devida autenticação de entrega entendida como validação necessária, que ocorre na ocasião da confirmação do envio das informações pelo gestor e do Parecer do Conselho.
Atenção aos Prazos de preenchimento também:
Preenchimento da gestão até 29/12/2023; Parecer do Conselho de Assistência Social: até 29/01/2024.
Gestão e Conselho de Assistência Social devem acessar o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira através do Sistema SUASWEB.
Acesse https://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web/login.action?url=https://aplicacoes.mds.gov.br/suasweb, informe o CPF e a senha > Menu > Demonstrativo > Pesquisar Demonstrativo > Selecione o ano > clique no nome do Município.
Recomenda-se que a gestão verifique na Rede SUAS do Governo Federal, no CADSUAS se os dados do Conselho de Assistência Social e de seus conselheiros estão corretos e atualizados, bem como de trabalhadores do SUAS que terão acesso ao Demonstrativo Sintético.
Acesse o CadSUAS: https://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas/visualizarConsultaExterna.html;jsessionid=8F206C4CE2357FC15CE58B55B4B16A85
Verifique ainda se o acesso das pessoas responsáveis pelo preenchimento está devidamente registrado com permissionamento ao Demonstrativo Sintético no Sistema de Autenticação e Autorização – SAA do Governo Federal.
Para entrar no SAA da Rede SUAS acesse: https://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web/login.action
Você sabia que o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira é um instrumento que materializa um dos princípios organizativos do SUAS previstos na Política Nacional de Assistência Social?
O Demonstrativo é um instrumento de transparência de informações no âmbito de prestação de contas, ou seja, possibilita identificar a oferta e execução das ações, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como o cumprimento das finalidades dos recursos e a sua utilização, considerando ainda o cofinanciamento do SUAS. Lembrando que as receitas e despesas a serem lançadas no Demonstrativo referem-se ao exercício de 2022, e por isso devem ser identificados os saldos reprogramados do ano anterior (2021) e restos a pagar realizados no ano seguinte (2023).
Também devem ser previamente identificadas as metas alcançadas em cada um dos serviços das proteções sociais, bem como dos programas e projetos, para inserção no sistema e comprovação da execução física.
De posse dessas informações e após a sua organização, será possível maior assertividade no momento de inserir os dados no sistema eletrônico, mitigando possíveis equívocos no registro dos dados. Esta ação permite rever/revisitar as despesas, os serviços, programas, projetos e benefícios e refletir sobre o planejamento para o próximo ano, norteando ações qualificadas para a Política de Assistência Social.
Prorrogação de Prazo: Portaria nº 95/2023
Atenção Gestores e Conselhos de Assistência Social!
O Governo Federal prorrogou os prazos para o preenchimento do Demonstrativo Sintético de 2022.
Essa medida foi estabelecida pela Portaria nº 95, de 28 de dezembro de 2023 da Secretaria Nacional de Assistência Social em decorrência de problemas de ordem sistêmica que inviabilizaram o preenchimento e envio da prestação de contas no sistema da Rede SUAS denominado SUASWeb.
Reforçamos a obrigatoriedade do cumprimento ao dever de prestar contas, estipulado por meio da Portaria SNAS nº 67/2023 e Portaria MDS nº 113/2015, e dessa forma os novos prazos para o preenchimento e envio do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Física-Financeira, são os seguintes:
- Gestores: até 31 de janeiro de 2024 é o prazo limite para o preenchimento do Demonstrativo 2022 referente aos Serviços e Programas Socioassistenciais e do Bloco da Gestão do SUAS;
- Conselhos de Assistência Social: até 29 de fevereiro de 2024 é o prazo limite para o registrar o Parecer do Demonstrativo 2022 referente aos Serviços e Programas Socioassistenciais e do Bloco da Gestão do SUAS.
Luciane Dias e Bianca Santis, Assistentes Sociais