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Trinta anos da LOAS – LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993

A Lei Orgânica de Assistência Social está aniversariando, e são trinta anos desta grande conquista, um marco que abriu caminhos para que programas e benefícios estivessem garantidos à população em situação de vulnerabilidade social. Trinta anos que a população brasileira comemora a Assistência Social como uma política pública, superando a assistência caritativa, benemerente e assistencialista.

Como um direito de todo cidadão e dever do Estado, a LOAS consolidou os direitos aos cidadãos, fruto de uma luta histórica em defesa da garantia do direito à assistência social, conforme a previsão constitucional que reconheceu a assistência social no âmbito da Seguridade Social.

A LOAS assegura programas, projetos, benefícios e serviços, além de assessorar a garantia desses direitos, com objetivos definidos na defesa da proteção social da seguridade social, que visa a garantia da vida, redução de danos e prevenção da incidência de riscos, promovendo a universalização dos direitos sociais.

Um marco essencial trazido pela LOAS foi o BPC – Benefício de Prestação Continuada que garante 1 salário mínimo destinado às pessoas com deficiência e às pessoas idosas com 65 anos ou mais, possibilitando segurança de renda e melhorias na qualidade de vida da população. Destaque para o Programa Bolsa Família e seu alcance a 21,47 milhões de famílias são assistidas atualmente, num total de 5.570 municípios brasileiros. Outra conquista na LOAS foi a organização dos serviços da Política de Assistência por níveis de proteção, respeitando as especificidades de cada oferta para atender as situações de vulnerabilidade e risco social e pessoal, para pleno exercício matricial da função protetiva e garantia dos direitos nesta estabelecidos.

A promulgação da LOAS efetivou a proteção social prevista na Constituição Federal enquanto política de seguridade social, porém algumas ações foram necessárias e desenvolvidas para que ela se consolidasse.

Em 2004 a aprovação da PNAS – Política Nacional de Assistência Social iniciou este caminho, em 2005 a primeira versão da NOB-SUAS – atualizada em 2012, em 2006 a NOB-RH-SUAS, 2009 a aprovação da Tipificação dos serviços socioassistenciais que organiza a oferta 

de serviços em todo território nacional, em 2011 a aprovação da Lei 12.435 que alterou a LOAS instituindo o SUAS – Sistema Único de Assistência Social.

Mas para plena consolidação da lei e sua implementação a categoria de profissionais do SUAS e toda a sociedade precisa seguir neste caminho, de defesa, mobilização e luta pela ampliação do acesso da população ao sistema de proteção social da seguridade social, pelo contínuo financiamento dos serviços socioassistenciais do SUAS, através de participação popular e controle social. Fomentar a participação popular é defender a LOAS e reconhecer sua relevância para a classe trabalhadora.

A operacionalização da LOAS é a materialização do direito adquirido e sua defesa é um dever de todos que reconhecem sua essencial notabilidade para a população brasileira.

Parafraseando Sposati – (2009: 21), “o sentido de proteção (protectione, do latim) supõe, antes de tudo, tomar a defesa de algo, impedir sua destruição, sua alteração. A ideia de proteção contém um caráter preservacionista – não da precariedade, mas da vida -, supõe apoio, guarda, socorro e amparo. Esse sentido preservacionista é que exige tanto a noção de segurança social como a de direitos sociais”. 

Luciane Dias,
Assistente Social

Referências:

BRASIL, Lei nº 8.742. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Brasília: DF, 7 de dezembro de 1993.

Coletânea de Artigos Comemorativos dos 20 Anos da Lei Orgânica de Assistência Social/Organizadores: José Ferreira da Crus…[et al]. – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – 1ª ed. – Brasília: MDS, 2013, 248p.

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