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Internet no CRAS pelo FUST: o que o município precisa saber antes do edital

Duas resoluções colocaram a conexão das unidades na pactuação nacional. A primeira etapa contempla só CRAS, e o custeio volta para o município em dois anos.

Equipe SUAS Fácil 6 min de leitura
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Equipe de uma unidade do SUAS diante de um computador durante formação

Tem CRAS em que a técnica abre o cadastro, a internet cai, e a família que veio de ônibus volta outro dia. Tem unidade que funciona com o celular de alguém da equipe servindo de roteador, e tem gente que leva o formulário em papel para digitar à noite, em casa. Essa rotina costuma ser tratada como problema de TI do município, e em setembro ela virou assunto de pactuação nacional.

A Comissão Intergestores Tripartite aprovou a Resolução CIT nº 42, de 2 de setembro de 2026, e o Conselho Nacional de Assistência Social aprovou a Resolução CNAS/MDS nº 247, de 24 de setembro de 2026, com o mesmo conteúdo. As duas definem que o diagnóstico de conectividade das unidades do SUAS, feito pelo ministério por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social, vai subsidiar a escolha de unidades que recebem internet custeada pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, o FUST.

O que ficou decidido

O texto é curto e vale ler inteiro, porque cada artigo responde a uma pergunta que o gestor vai fazer:

  • o diagnóstico da SNAS entra como subsídio técnico das iniciativas de concessão e ampliação de conectividade no FUST, sem prejuízo dos parâmetros técnicos do Ministério das Comunicações;
  • a primeira etapa contempla apenas os CRAS. As demais unidades públicas do SUAS, e os CRAS que ficarem de fora, podem compor etapas futuras;
  • os critérios de elegibilidade saem do diagnóstico da SNAS, dos critérios técnicos do Ministério das Comunicações e da disponibilidade orçamentária do FUST;
  • o atendimento compreende implantação e manutenção da solução por 24 meses;
  • a vigilância socioassistencial da SNAS mantém a atualização periódica das informações de conectividade das unidades.

As resoluções também dizem, com todas as letras, que aparecer no diagnóstico não garante atendimento. A seleção fica condicionada à disponibilidade orçamentária e às condições do Ministério das Comunicações e do Conselho Gestor do FUST, inclusive às de edital específico.

De onde vem o dinheiro

O FUST foi criado pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e hoje tem por finalidade estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, além de reduzir desigualdades regionais. É dinheiro do setor de telecomunicações aplicado em política pública, com regras próprias, decididas pelo Conselho Gestor do fundo e pelo Ministério das Comunicações.

Por isso as resoluções da CIT e do CNAS não prometem nada em nome do FUST. Elas fazem uma coisa só, e fazem bem: colocam o diagnóstico do SUAS dentro da conversa, para que a escolha das unidades atendidas use o que a assistência social sabe sobre as próprias unidades.

As duas frases que o município precisa ler com atenção

Estão no art. 4º, e mudam o planejamento de quem for aderir.

A primeira é o § 1º: a participação do município depende de manifestação formal de interesse e de aceite das condições da iniciativa. Não é adesão automática por constar de uma lista, e alguém no município precisa assinar.

A segunda é o § 2º: terminado o período de 24 meses, cabe ao município assegurar, às suas expensas, a continuidade do serviço. Em outras palavras, a conta chega no terceiro ano, e ela chega para a prefeitura que hoje talvez não tenha nem contrato de internet para a unidade.

Isso não desqualifica a política. Vinte e quatro meses de implantação e manutenção pagos é um empurrão real, e o custo de manter um link já instalado é bem menor do que o de instalar. Só não dá para tratar como benefício permanente, porque o texto diz o contrário.

O que dá para fazer antes de sair edital

As resoluções não trazem formulário, prazo nem lista de municípios, e qualquer passo a passo detalhado neste momento seria invenção. O que está na mão da gestão municipal é o dever de casa:

  • levantar, CRAS a CRAS, a situação real de conexão: se existe link contratado, qual a velocidade, quantas quedas por semana, se a unidade depende de internet pessoal da equipe;
  • conferir com a vigilância socioassistencial se os dados que o município informa ao ministério descrevem essa realidade, já que é esse diagnóstico que alimenta a priorização;
  • definir desde já quem responde pela manifestação formal de interesse, para que a decisão não trave no vaivém entre secretaria de assistência social, TI e gabinete;
  • estimar o custo mensal de manter os links depois dos 24 meses e colocar esse número no planejamento orçamentário, antes que ele apareça como surpresa.

Conectividade no CRAS não é conforto, é condição de registro

A unidade sem internet estável não deixa de atender, ela deixa de registrar na hora. O cadastro fica para depois, o prontuário vira anotação em caderno, o relatório mensal é reconstruído de memória no fim do mês, e o dado que sobe para a vigilância é o que a equipe conseguiu lembrar.

Quando esse dado volta como diagnóstico, ele descreve um território que não existe. Decisão de cofinanciamento, abertura de serviço e defesa de orçamento no conselho se apoiam nele. Por isso conectividade entrou na pauta da CIT e do CNAS, e não na pauta de informática.

O que a conexão sozinha não resolve

Link bom em unidade com três computadores velhos e nenhum técnico de suporte rende menos do que parece. A iniciativa cobre implantação e manutenção da solução de conectividade, e as resoluções não falam em equipamento, em rede interna, em energia de reserva nem em suporte, que seguem com o município.

Vale aproveitar o levantamento para listar essas peças juntas, porque elas costumam ser compradas em momentos diferentes e por fontes diferentes, e aí a unidade fica com internet nova e máquina que não abre o sistema. Um diagnóstico honesto por unidade, com conexão, equipamento e pessoal na mesma planilha, é o que permite defender a prioridade no conselho e na reunião de orçamento.

Perguntas que a equipe faz

Meu município precisa se inscrever em algum lugar agora?

As resoluções não criam inscrição nem prazo. Elas definem que o diagnóstico da SNAS subsidia a priorização e que a participação dependerá de manifestação formal de interesse quando a iniciativa chegar ao município. O que vale agora é ter o diagnóstico próprio pronto e a informação atualizada.

Vale para CREAS, Centro POP e unidade de acolhimento?

Não na primeira etapa, que contempla apenas CRAS. O texto prevê que as demais unidades públicas do SUAS possam entrar em etapas futuras, sem definir quando.

Quem paga a internet depois dos dois anos?

O município. O § 2º do art. 4º é explícito ao colocar a continuidade do serviço às expensas do município responsável pela unidade.

Se o CRAS já tem internet contratada, ainda interessa?

Depende da qualidade do que existe. A iniciativa fala em concessão e ampliação de conectividade, então unidade com link ruim pode ser caso de ampliação. Essa avaliação passa pelos critérios técnicos do Ministério das Comunicações, que não estão nas resoluções.

Fontes

  • Resolução CIT nº 42, de 2 de setembro de 2026, DOU de 10.9.2026, edição 171-B, Seção 1 Extra B: in.gov.br
  • Resolução CNAS/MDS nº 247, de 24 de setembro de 2026, DOU de 25.9.2026, edição 182-B, Seção 1 Extra B: in.gov.br
  • Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o FUST: planalto.gov.br
  • Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, NOB/SUAS: mds.gov.br
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