A conta que não fecha no fim do mês
Quem trabalha no CRAS conhece a cena. A agenda lotada, o acolhimento que não pode esperar, a visita domiciliar marcada para ontem e uma equipe menor do que a demanda pede. Some a isso a rotatividade de quem entra por contrato temporário e sai meses depois, e o resultado é uma sobrecarga que recai sobre poucas pessoas.
A boa notícia é que existe uma régua oficial para dimensionar isso. A equipe de referência do SUAS não é uma sugestão de boa vontade nem depende do humor do orçamento municipal. Ela está definida em norma, com números por porte de município e por serviço. Entender essa régua ajuda o gestor a planejar a contratação certa e dá ao técnico e ao estudante o argumento concreto sobre o que a política prevê.
Este texto organiza o que a NOB-RH/SUAS estabelece sobre composição mínima, por que o concurso público é a regra e como a educação permanente entra nessa conta.
O que é a equipe de referência do SUAS
A equipe de referência é o conjunto de profissionais responsável pela oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em cada unidade. O conceito está na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, a NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006.
A norma parte de uma ideia simples. O tamanho da equipe acompanha o tamanho da demanda. No CRAS, o parâmetro é o número de famílias referenciadas ao território. No CREAS, é a capacidade de atendimento da unidade e o porte do município. Não se trata de escolher quantas pessoas contratar no chute, e sim de ler a faixa correspondente na norma e compor a partir dela.
Vale marcar uma diferença de vocabulário que confunde muita gente em prova de concurso. A NOB-RH fala em equipe de referência, mas o mesmo grupo costuma ser chamado de equipe mínima. Mínima porque é o piso, o que a unidade precisa ter para funcionar dentro do padrão. Nada impede o município de ampliar a equipe conforme a realidade local, e a própria norma recomenda que isso aconteça onde a demanda é maior.
Composição mínima no CRAS por porte
No CRAS, a NOB-RH/SUAS trabalha com faixas ligadas ao número de famílias referenciadas. Os números abaixo são os da norma.
Em municípios de pequeno porte I, com até 2.500 famílias referenciadas, a equipe tem 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e 1 psicólogo, mais 2 técnicos de nível médio.
Em municípios de pequeno porte II, com até 3.500 famílias, sobe para 3 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais e 1 psicólogo, mais 3 técnicos de nível médio.
Nos municípios de médio e grande porte, metrópoles e no Distrito Federal, a referência é de 4 técnicos de nível superior a cada 5.000 famílias, sendo 2 assistentes sociais, 1 psicólogo e 1 profissional que compõe o SUAS, além de 4 técnicos de nível médio.
Repare no que se repete em todas as faixas. O assistente social é presença central da equipe de referência na proteção social básica, e a norma indica o psicólogo como o outro profissional de nível superior preferencial na composição. . O terceiro profissional de nível superior, na faixa maior, pode vir de outras categorias reconhecidas para o Sistema. E há sempre um coordenador do CRAS, técnico de nível superior, com experiência em trabalho comunitário e na gestão de programas e serviços, independentemente do porte do município.
Composição mínima no CREAS
No CREAS, a lógica é a mesma, ajustada à proteção social especial de média complexidade. Aqui entra uma figura que não aparece na equipe básica: o advogado. A presença do profissional de direito se justifica pela natureza dos casos atendidos, que envolvem violação de direitos e frequentemente demandam articulação com o sistema de justiça.
Numa configuração de gestão inicial e básica, com capacidade para cerca de 50 pessoas, a equipe reúne o coordenador, 2 assistentes sociais, 1 psicólogo, 1 advogado, 2 profissionais de nível superior ou médio e 1 auxiliar administrativo. Na gestão plena, com capacidade para cerca de 80 pessoas, a composição cresce para 2 assistentes sociais, 2 psicólogos, 1 advogado, 4 profissionais de nível superior ou médio e 2 auxiliares administrativos, além do coordenador.
O ponto prático para o gestor é o mesmo do CRAS. A equipe indicada na norma é piso, e a unidade precisa expandir conforme o volume real de atendimento. Manter um CREAS com equipe abaixo do parâmetro compromete o acompanhamento dos casos e a segurança de quem atende.
Sobre quem pode ocupar as vagas de nível superior, a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, fez um trabalho importante. Ela ratificou a equipe de referência da NOB-RH e reconheceu as categorias profissionais de nível superior para os serviços e para a gestão do SUAS. Além do assistente social e do psicólogo, a resolução lista, entre outras, profissionais como advogado, antropólogo, economista doméstico, pedagogo, sociólogo, terapeuta ocupacional e musicoterapeuta para os serviços, e administrador, contador e economista para as funções de gestão.
Concurso público, não contrato temporário
Aqui está talvez o ponto mais sensível da NOB-RH e o que mais aparece em questão de prova. A norma é direta ao dizer que o trabalho no SUAS deve ser realizado por servidores públicos efetivos, admitidos por concurso público. A diretriz não é decorativa. Ela sustenta a continuidade do vínculo com as famílias, que é a base do trabalho social.
Um acompanhamento de proteção especial pode durar meses. Uma família em situação de vulnerabilidade constrói confiança com a técnica que a atende ao longo do tempo. Quando essa profissional é substituída a cada troca de contrato, o vínculo se rompe e o trabalho recomeça do zero. Rotatividade alta não é só um problema de gestão de pessoal, é uma perda direta de qualidade no atendimento.
A NOB-RH também orienta a instituição de planos de cargos, carreiras e salários, os PCCS, para os trabalhadores do SUAS. A ideia é oferecer perspectiva de carreira, progressão e valorização, o que reduz a evasão e fixa a equipe no território. Um plano de carreira estruturado é o que diferencia um quadro estável de um balcão de contratações emergenciais.
Isso não significa que contratos temporários sejam sempre irregulares. A Constituição admite a contratação por tempo determinado para necessidade temporária de excepcional interesse público. O problema aparece quando o excepcional vira regra, e o município monta serviços permanentes, como o CRAS e o CREAS, sobre vínculos precários. O parâmetro da norma é claro sobre qual deve ser a base do quadro.
Educação permanente como direito e política
Contratar a equipe certa é o começo. Mantê-la qualificada é a outra metade do trabalho, e isso também tem norma própria. A Política Nacional de Educação Permanente do SUAS, a PNEP/SUAS, foi instituída pela Resolução CNAS nº 4, de 13 de março de 2013.
A PNEP parte de uma constatação honesta. A assistência social mudou de paradigma. Deixou de ser favor ou caridade e passou a ser política pública de direito, parte da seguridade social, e nem sempre as práticas profissionais acompanharam essa virada no mesmo ritmo. A educação permanente existe para desenvolver as competências que o SUAS exige e para atualizar processos de trabalho que ficaram para trás.
Para o técnico e o estudante, a leitura é direta. A formação continuada não é um extra que a pessoa busca por conta própria nas folgas. É uma política com estrutura, que prevê os Núcleos de Educação Permanente do SUAS como espaços de assessoramento à gestão nos três níveis de governo. Investir na formação da equipe é obrigação do poder público, não gentileza.
Para o gestor, a PNEP oferece um caminho para enfrentar a rotatividade por outro ângulo. Equipe que se forma, que discute os próprios casos e que atualiza a prática tende a se sentir mais segura e a permanecer. Educação permanente e fixação de pessoal caminham juntas.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre equipe de referência e equipe mínima?
Na prática, os dois termos apontam para o mesmo grupo de profissionais. A NOB-RH/SUAS usa a expressão equipe de referência para nomear o conjunto responsável pela oferta dos serviços em cada unidade. Equipe mínima é como esse conjunto costuma ser chamado por representar o piso, o número abaixo do qual a unidade não deveria funcionar. O município pode e deve ampliar esse piso conforme a demanda local.
Quantos assistentes sociais e psicólogos o CRAS precisa ter?
Depende do porte. Em pequeno porte I, com até 2.500 famílias referenciadas, são 2 técnicos de nível superior, 1 assistente social e, preferencialmente, 1 psicólogo. Em pequeno porte II, até 3.500 famílias, são 3, sendo 2 assistentes sociais e, preferencialmente, 1 psicólogo. Nos municípios maiores, a referência é de 4 técnicos de nível superior a cada 5.000 famílias. O assistente social é presença central em todas as faixas, e a NOB-RH indica o psicólogo como o profissional preferencial que compõe a equipe ao lado dele.
Contrato temporário no SUAS é permitido?
A diretriz da NOB-RH é que o trabalho no SUAS seja feito por servidores efetivos, admitidos por concurso público. A contratação temporária é admitida pela Constituição apenas para necessidade temporária de excepcional interesse público. Serviços permanentes como CRAS e CREAS devem se apoiar em quadro efetivo, não em contratos precários sucessivos.
A educação permanente é obrigatória para o município?
A PNEP/SUAS, instituída pela Resolução CNAS nº 4/2013, estabelece a educação permanente como política nacional, com estrutura própria e Núcleos de Educação Permanente. Ela orienta os três níveis de governo a organizar a formação continuada das equipes. É uma responsabilidade do poder público com a qualificação de quem atende, não uma atividade opcional deixada a cargo do profissional.
Organizar tudo isso no dia a dia
Dimensionar a equipe pela norma é o primeiro passo. O segundo é fazer esse dimensionamento conversar com o que acontece na ponta, o número real de famílias acompanhadas, os registros dos atendimentos e a divisão do trabalho dentro da unidade. Quando o prontuário está espalhado em papéis e planilhas soltas, fica difícil enxergar se a equipe dá conta da demanda ou provar isso a quem decide o orçamento.
O SUAS Fácil é um prontuário eletrônico pensado para o SUAS, que ajuda a equipe do CRAS e do CREAS a registrar atendimentos, organizar o acompanhamento das famílias e gerar os dados que sustentam o planejamento da gestão. Menos tempo em burocracia significa mais tempo para o que só a equipe de referência pode fazer, que é o trabalho social com as pessoas. Conheça o SUAS Fácil e veja como ele apoia o seu município.
Fontes
- MDS, NOB-RH/SUAS anotada e comentada (conceito de equipe de referência e parâmetros por porte): https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/documentos/LIVRO%20NOB-RH%20SUAS%20Anotada%20e%20Comentada.pdf
- CNAS, Resolução nº 269/2006 (aprova a NOB-RH/SUAS)
- CNAS, Resolução nº 17/2011 (categorias profissionais de nível superior): https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=4038
- MDS, Política Nacional de Educação Permanente do SUAS (Resolução CNAS nº 4/2013): https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/normativas/Politica-nacional-de-Educacao-permanente.pdf