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Atendimento à pessoa surda

Como perguntar a forma de comunicação, por que o familiar não deveria traduzir e o que a gestão precisa providenciar.

Capa do material Atendimento à pessoa surda
PDF · 6 páginas

Para quem é

Para a equipe do CRAS e do CREAS que atende pessoas surdas sem ter intérprete na unidade, e para a coordenação que precisa organizar essa comunicação.

O que tem dentro

  • Por que Libras é língua com gramática própria e por que nem toda pessoa surda se comunica em Libras
  • Cinco situações em que a equipe trava, do familiar que se oferece para traduzir à volta do atendimento sem registro
  • Alerta técnico: acessibilidade é dever da instituição, negar o acompanhante pedido pode ser capacitismo e tradutor automático não é intérprete
  • O que a gestão providencia: intérprete ou central de intermediação, capacitação básica, termo de confidencialidade e registro
  • Checklist de 9 itens para antes, durante e depois do atendimento

Base normativa citada: Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002; Decreto nº 5.626/2005, artigo 26; Lei nº 12.319/2010, artigo 7º; Lei nº 13.146/2015 (LBI); Lei nº 11.796/2008; Nota técnica do CFESS sobre sigilo profissional com profissional de apoio ou acompanhante (fevereiro de 2026).

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