Atendimento à pessoa surda
Como perguntar a forma de comunicação, por que o familiar não deveria traduzir e o que a gestão precisa providenciar.



Para quem é
Para a equipe do CRAS e do CREAS que atende pessoas surdas sem ter intérprete na unidade, e para a coordenação que precisa organizar essa comunicação.
O que tem dentro
- Por que Libras é língua com gramática própria e por que nem toda pessoa surda se comunica em Libras
- Cinco situações em que a equipe trava, do familiar que se oferece para traduzir à volta do atendimento sem registro
- Alerta técnico: acessibilidade é dever da instituição, negar o acompanhante pedido pode ser capacitismo e tradutor automático não é intérprete
- O que a gestão providencia: intérprete ou central de intermediação, capacitação básica, termo de confidencialidade e registro
- Checklist de 9 itens para antes, durante e depois do atendimento
Base normativa citada: Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002; Decreto nº 5.626/2005, artigo 26; Lei nº 12.319/2010, artigo 7º; Lei nº 13.146/2015 (LBI); Lei nº 11.796/2008; Nota técnica do CFESS sobre sigilo profissional com profissional de apoio ou acompanhante (fevereiro de 2026).
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Na plataforma
Checklist ajuda. Registro digital resolve.
No SUAS Fácil, o acompanhamento da família, o RMA e a prestação de contas ficam no mesmo lugar.