Outubro Rosa no SUAS
Como identificar a barreira que impede a mulher de chegar ao exame, o que orientar sobre a mamografia e como registrar o encaminhamento.



Para quem é
Para a equipe de referência do CRAS que recebe a campanha de outubro sem saber o que cabe ao SUAS, e para a coordenação que precisa transformar barreira de acesso em pauta com a Atenção Básica.
O que tem dentro
- A fronteira entre a campanha, que é de conscientização, e o rastreamento, que é da Saúde
- A mudança de dezembro de 2025: mamografia garantida pelo SUS a partir dos 40 anos
- Cinco situações em que a prevenção trava, do exame marcado que ela não foi ao município vizinho sem transporte
- Alerta técnico: o CRAS não marca exame, orientação clínica não é do SUAS e a barreira registrada vira argumento
- Checklist de 9 itens para conferir quando o assunto aparecer no atendimento, em qualquer mês
Base normativa citada: Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, art. 2º, § 3º, incluído pela Lei nº 13.522/2017; Lei nº 15.284, de 18 de dezembro de 2025, que alterou a Lei nº 11.664/2008; Lei nº 13.733, de 16 de novembro de 2018.
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Como perguntar a forma de comunicação, por que o familiar não deveria traduzir e o que a gestão precisa providenciar.
Na plataforma
Checklist ajuda. Registro digital resolve.
No SUAS Fácil, o acompanhamento da família, o RMA e a prestação de contas ficam no mesmo lugar.