Organização do PAIF no CRAS
O que a norma define como trabalho social com famílias e um checklist de nove itens para conferir a oferta da unidade.



Para quem é
Para a equipe de referência que faz o PAIF todo dia sem ter onde conferir se a oferta está completa, e para a coordenação que precisa levar o que falta para a reunião de gestão.
O que tem dentro
- O que a LOAS e a Tipificação definem como PAIF, incluindo a regra de que o serviço é ofertado necessariamente no CRAS
- As cinco ações do trabalho social com famílias: acolhida, oficinas, ações comunitárias, ações particularizadas e encaminhamentos
- A diferença entre atendimento e acompanhamento, com o Plano de Acompanhamento Familiar
- Quem entra como prioridade no acompanhamento, por decorrência do Protocolo de Gestão Integrada
- Alerta técnico: as ações do PAIF não possuem caráter terapêutico
- Checklist de nove itens para a autoavaliação da unidade
Base normativa citada: Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), art. 24-A, incluído pela Lei nº 12.435/2011; Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; MDS, Orientações Técnicas sobre o PAIF, volumes 1 e 2 (2012); Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006 (NOB-RH/SUAS).
Da mesma família

Visita domiciliar no PAIF
O que preparar antes da saída, como conduzir na casa da família e o que registrar na volta, em dez itens de conferência.

Onde fazer mamografia de graça
Modelo para a equipe preencher com as unidades do território e deixar na recepção, com os seis campos que a lista precisa ter.

Sigilo: o combinado da coordenação
O que a coordenação precisa deixar combinado por escrito para a técnica não enfrentar sozinha o pedido de quem tem cargo.
Na plataforma
Checklist ajuda. Registro digital resolve.
No SUAS Fácil, o acompanhamento da família, o RMA e a prestação de contas ficam no mesmo lugar.