Pessoa com deficiência no SUAS
Onde a barreira aparece no atendimento, o que é do CRAS e o que é do INSS no BPC, e um checklist para conferir a unidade.



Para quem é
Para a equipe do CRAS e do CREAS que acompanha pessoas com deficiência e suas famílias, e para a coordenação que precisa levar as barreiras da unidade à gestão.
O que tem dentro
- O conceito de deficiência da LBI, em que a barreira faz parte da definição, e a fronteira entre CRAS, INSS, Saúde e Educação
- Cinco barreiras que a lei nomeia e onde elas aparecem no CRAS, da porta de entrada ao agendamento por aplicativo
- Alerta técnico: o CRAS não concede o BPC, a curatela não tira a voz da pessoa e o acompanhante não é intérprete
- Serviços e direitos para lembrar, do público prioritário do SCFV ao serviço no domicílio e à proteção especial
- Checklist de 9 itens para conferir a unidade em reunião de equipe
Base normativa citada: Lei nº 13.146/2015 (LBI), artigos 2º, 3º, 6º, 9º, 84 e 85; Lei nº 8.742/1993 (LOAS), artigo 20, §§ 6º e 12; Lei nº 11.133, de 14 de julho de 2005; Decreto nº 6.949/2009; Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional); Resolução CNAS nº 1/2013, artigo 3º.
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Na plataforma
Checklist ajuda. Registro digital resolve.
No SUAS Fácil, o acompanhamento da família, o RMA e a prestação de contas ficam no mesmo lugar.