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Sigilo no atendimento

Como responder a vereador, parente e outro órgão sem quebrar o sigilo, e quando comunicar é obrigação.

Capa do material Sigilo no atendimento
PDF · 6 páginas

Para quem é

Para técnicos de CRAS e CREAS que recebem pedido de informação sobre quem é atendido, venha de vereador, parente ou outro órgão.

O que tem dentro

  • Por que o sigilo existe e o critério do estritamente necessário, do código de ética do assistente social
  • Cinco situações em que a equipe trava, do vereador que liga ao grupo de WhatsApp e à conversa no corredor
  • Quando compartilhar com a rede é permitido e como guardar prontuário e documento
  • A obrigação de comunicar violência contra criança e adolescente, que não depende da concordância da família
  • Checklist de 8 itens para colar na parede e conferir antes de repassar qualquer informação

Base normativa citada: Código de Ética do/a Assistente Social, Resolução CFESS nº 273/1993, artigos 15 a 18; Código de Ética Profissional do Psicólogo, Resolução CFP nº 010/2005, artigos 9º e 10; Artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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