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Tráfico de pessoas: sinais de alerta

Os sinais que pedem atenção no CRAS e no CREAS, o que cabe à equipe e quais canais acionar em suspeita de tráfico de pessoas.

Capa do material Tráfico de pessoas: sinais de alerta
PDF · 6 páginas

Para quem é

Para a equipe do CRAS e do CREAS que percebe, no acompanhamento, uma proposta de trabalho estranha, um documento retido ou alguém controlado por outra pessoa.

O que tem dentro

  • O que a lei define como tráfico de pessoas, as cinco finalidades e por que o consentimento não vale quando houve fraude
  • Cinco sinais de alerta, da proposta boa demais à dívida que nunca termina, com o que fazer em cada um
  • Alerta técnico: sinal não é prova, escuta não é interrogatório, registro só do necessário e comunicação obrigatória com criança e adolescente
  • Canais para deixar na parede: Disque 100, Ligue 180, 190 e o PAEFI no CREAS
  • Checklist de 9 itens para conferir quando algum sinal aparecer

Base normativa citada: Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016; Código Penal, artigos 149 e 149-A; Decreto nº 5.017/2004 (Protocolo de Palermo), artigo 3; Artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente; Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional), PAEFI.

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