Tráfico de pessoas: sinais de alerta
Os sinais que pedem atenção no CRAS e no CREAS, o que cabe à equipe e quais canais acionar em suspeita de tráfico de pessoas.



Para quem é
Para a equipe do CRAS e do CREAS que percebe, no acompanhamento, uma proposta de trabalho estranha, um documento retido ou alguém controlado por outra pessoa.
O que tem dentro
- O que a lei define como tráfico de pessoas, as cinco finalidades e por que o consentimento não vale quando houve fraude
- Cinco sinais de alerta, da proposta boa demais à dívida que nunca termina, com o que fazer em cada um
- Alerta técnico: sinal não é prova, escuta não é interrogatório, registro só do necessário e comunicação obrigatória com criança e adolescente
- Canais para deixar na parede: Disque 100, Ligue 180, 190 e o PAEFI no CREAS
- Checklist de 9 itens para conferir quando algum sinal aparecer
Base normativa citada: Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016; Código Penal, artigos 149 e 149-A; Decreto nº 5.017/2004 (Protocolo de Palermo), artigo 3; Artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente; Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional), PAEFI.
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Na plataforma
Checklist ajuda. Registro digital resolve.
No SUAS Fácil, o acompanhamento da família, o RMA e a prestação de contas ficam no mesmo lugar.