Pular para o conteúdo
SUAS Fácil

Dia Nacional do Idoso: mudou a tabela de descontos que decide quem fica dentro do BPC

Medicamento, fralda, alimentação especial e Centro-dia saem da renda no cálculo do BPC, e os valores subiram em 30 de setembro.

Equipe SUAS Fácil 7 min de leitura
Compartilhe
Duas profissionais em uma mesa de atendimento no CRAS

Hoje é 1º de outubro, Dia Nacional do Idoso, instituído pela Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006. É também o aniversário do Estatuto, que foi sancionado em 1º de outubro de 2003 e completa 23 anos, hoje chamado Estatuto da Pessoa Idosa depois que a Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022, trocou as expressões em todo o texto.

Enquanto a data rende homenagem, uma mudança discreta saiu no Diário Oficial de ontem e mexe no bolso de quem pede o BPC. A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45, de 29 de setembro de 2026, atualizou os valores que podem ser descontados da renda da família no cálculo do benefício.

Os valores que saem da renda

A portaria substituiu o Anexo I da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, de 9 de outubro de 2025. São cinco categorias de gasto, com um valor médio dedutível para cada uma:

O aumento ficou entre 21% e 25%, conforme a categoria. A portaria entrou em vigor na data da publicação, 30 de setembro, e foi assinada pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pela presidente do INSS.

Como o desconto funciona de verdade

Essa parte costuma ser contada errada no balcão, e a regra está na própria Portaria Conjunta nº 34/2025, que continua valendo no resto. O art. 8º, § 4º, diz que são deduzidos da renda familiar bruta mensal exclusivamente os gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos da pessoa idosa ou da pessoa com deficiência que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo SUAS, desde que de natureza contínua e comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

Três consequências práticas saem daí:

  • o desconto de cada categoria entra uma única vez, pelo valor médio da tabela, conforme o § 6º;
  • o gasto precisa de documentação. O § 5º exige documento médico que ateste a natureza contínua do tratamento e comprove que ele não é fornecido gratuitamente, ou a negativa de fornecimento, e, no caso do Centro-dia, documentação que demonstre a necessidade do serviço de proteção especial;
  • quem gasta mais do que a média pode provar. O § 7º permite demonstrar que os gastos efetivos ultrapassam os valores médios, apresentando os recibos de cada um dos doze meses anteriores ao requerimento.

A diferença entre R$ 120,00 de fralda e o gasto real de uma família que compra duas embalagens por semana costuma ser grande. Guardar recibo durante um ano parece exagero até a hora em que a renda per capita fica a poucos reais do limite.

A conta que o desconto ajuda a fechar

O BPC é de um salário mínimo e vai para a pessoa idosa com 65 anos ou mais e para a pessoa com deficiência, desde que a renda mensal bruta familiar dividida pelo número de integrantes seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Quem atende sabe que a família quase sempre perde o benefício por pouco, e é aí que entra o que não conta como renda.

A Portaria Conjunta nº 34/2025 lista o que fica de fora da soma:

  • bolsas de estágio supervisionado e rendimentos de contrato de aprendizagem;
  • auxílio financeiro temporário ou indenização por danos decorrentes de rompimento e colapso de barragem;
  • o BPC concedido a outra pessoa idosa ou pessoa com deficiência da mesma casa;
  • benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência, por componente do grupo familiar;
  • o auxílio-inclusão e a remuneração de quem o recebe, nas condições previstas na portaria.

Dois detalhes evitam erro no atendimento. Quando a mesma pessoa tem mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, só um pode ser desconsiderado, conforme o § 1º. E a renda de trabalho informal declarada no CadÚnico entra na conta, pelo § 2º, o que torna a entrevista cadastral parte do resultado.

O que a equipe do CRAS faz com isso

A concessão do BPC é analisada pelo INSS, e nenhum desconto da tabela garante deferimento. O que a equipe do CRAS faz é preparar a família para chegar com a história completa:

  • perguntar, na acolhida, sobre gasto contínuo com medicamento, fralda, alimentação especial e tratamento, porque a família raramente associa isso ao pedido do benefício;
  • orientar a juntar documento médico que diga que o tratamento é contínuo, e não só a receita do mês;
  • explicar o caminho de quem gasta acima da média, que é guardar recibo dos últimos doze meses;
  • registrar no prontuário o que foi orientado, para que a próxima pessoa que atender não recomece do zero.

Vale lembrar que a renda considerada é a familiar bruta mensal dividida pelo número de integrantes, e que o critério do BPC é renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, conforme o Regulamento do benefício. O desconto não muda o critério, muda a conta que chega nele.

O Centro-dia na tabela diz algo sobre a rede

Chama atenção que uma das cinco categorias seja um serviço do SUAS. O Centro-dia só vira gasto dedutível quando a família precisa dele e não encontra oferta pública, o que transforma a linha de R$ 40,00 em um indicador silencioso de vazio de cobertura.

Para a vigilância socioassistencial do município, essa é uma pergunta de diagnóstico: quantas famílias com pessoa idosa dependente estão pagando cuidado porque o serviço não existe no território? A resposta costuma aparecer antes nas conversas da equipe do que em qualquer sistema.

O que a data cobra, além da homenagem

O parágrafo único da Lei nº 11.433/2006 incumbe os órgãos responsáveis pela coordenação e implementação da Política Nacional do Idoso de promover e divulgar eventos que valorizem a pessoa idosa na sociedade. Em município pequeno, isso costuma recair sobre a secretaria de assistência social.

Se a agenda da semana já está montada, dá para aproveitar a mesma estrutura e levar informação sobre BPC, atualização cadastral e benefícios eventuais para quem apareceu na atividade. É o público certo, reunido, e sem necessidade de busca ativa.

Perguntas que chegam no atendimento

Esses valores são descontados do benefício?

Não. Eles são descontados da renda da família no cálculo que verifica se ela se enquadra no critério do BPC. O valor do benefício continua sendo um salário mínimo.

A família precisa apresentar nota fiscal de tudo?

Para usar o valor médio da tabela, basta a documentação prevista no § 5º, que comprova a natureza contínua do gasto e a ausência de fornecimento gratuito. A exigência dos recibos dos doze meses vale para quem quer provar gasto acima da média.

Medicamento que o posto às vezes tem e às vezes falta entra na conta?

A regra fala em itens não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, com comprovação, inclusive por negativa de fornecimento. Falta eventual registrada em documento é diferente de falta declarada no atendimento, e essa diferença costuma decidir o caso.

Vale a pena orientar quem já teve o BPC indeferido por renda?

Vale avaliar caso a caso, porque a tabela mudou agora e o cálculo anterior usou valores menores. Um novo requerimento com a documentação dos gastos contínuos pode ter resultado diferente, e isso é conversa para o atendimento, não promessa de balcão.

Fontes

  • Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45, de 29 de setembro de 2026, DOU de 30.9.2026, edição 185, seção 1, página 43: in.gov.br
  • Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, de 9 de outubro de 2025, com as regras de cálculo da renda e o Anexo I anterior: gov.br/inss
  • Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006, que institui o Dia Nacional do Idoso: planalto.gov.br
  • Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto da Pessoa Idosa: planalto.gov.br
  • Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022, que substituiu as expressões no Estatuto: planalto.gov.br
  • Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, Regulamento do BPC: planalto.gov.br
Compartilhe

Comentários

Ninguém comentou ainda. Conte como isso funciona no seu município.

Deixe o seu comentário

0/2000

O seu nome e o comentário ficam públicos depois da moderação. Veja a Política de Privacidade.

SUAS Fácil

Leve a tecnologia que descomplica o SUAS para o seu município.