Bolsa Família reajustado: o que muda no valor que a família recebe a partir de outubro
A correção de 15,04% leva o piso por família de R$ 600 para R$ 691. O que muda em cada benefício, quando o dinheiro chega e o que a família precisa fazer.

A primeira pergunta chega antes do dinheiro. Alguém viu no celular que o Bolsa Família aumentou, conta para a vizinha, e na segunda-feira a recepção do CRAS tem fila de gente querendo saber se precisa fazer alguma coisa para receber o valor novo. Em setembro de 2026 essa cena tem resposta curta: não precisa.
O Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026, publicado em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, corrigiu os valores dos benefícios do programa pela variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. É a primeira correção pela inflação desde que o Bolsa Família voltou ao formato atual, em 2023.
O que mudou em cada benefício
O decreto alterou o art. 21 do Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que detalha os valores definidos na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023. Os quatro benefícios que compõem o pagamento ficaram assim:
| Benefício | Como é pago | Valor de 2023 | Valor a partir de outubro de 2026 |
|---|---|---|---|
| Renda de Cidadania | por integrante da família | R$ 142,00 | R$ 164,00 |
| Complementar | completa o piso por família | R$ 600,00 | R$ 691,00 |
| Primeira Infância | por criança de 0 a 7 anos incompletos | R$ 150,00 | R$ 173,00 |
| Variável Familiar | por gestante, nutriz, criança de 7 a 12 anos incompletos ou adolescente de 12 a 18 anos incompletos | R$ 50,00 | R$ 58,00 |
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome informou que a recomposição é de 15,04% e que o benefício médio estimado passa de R$ 675 para R$ 777. O valor que cada família recebe continua dependendo de quantas pessoas moram ali e de quem são essas pessoas.
Quando o valor novo aparece na conta
O art. 3º do decreto diz que ele entra em vigor na data da publicação e produz efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês seguinte, ou seja, outubro. Segundo a nota do MDS, os novos valores entram na folha de outubro e ficam disponíveis às famílias a partir do dia 19, conforme o calendário do programa.
Setembro, portanto, foi pago no valor antigo. Essa é a principal fonte de confusão nas duas primeiras semanas, e vale avisar a equipe da recepção antes que a dúvida vire reclamação.
O piso de R$ 691 é por família, não por pessoa
O Benefício Complementar existe para garantir que a soma das parcelas da família não fique abaixo do piso. Quando o total calculado dá menos, o complemento cobre a diferença. O próprio MDS reforçou esse ponto na nota sobre o decreto, lembrando que os R$ 691 representam o mínimo garantido e não um valor único pago a todo mundo.
Um exemplo ajuda a explicar no balcão. Uma família de quatro pessoas, com uma criança de 3 anos e um adolescente de 14, recebe a partir de outubro:
- Renda de Cidadania: 4 × R$ 164,00 = R$ 656,00;
- Complementar: R$ 35,00, que é o que falta para chegar ao piso de R$ 691,00;
- Primeira Infância: R$ 173,00 pela criança de 3 anos;
- Variável Familiar: R$ 58,00 pelo adolescente de 14 anos.
O total fica em R$ 922,00. Com os valores antigos, essa mesma família recebia R$ 800,00. A diferença muda conforme a composição, e é por isso que não existe resposta única para a pergunta "quanto eu vou receber".
Como as parcelas se somam
A Lei nº 14.601/2023 organiza o cálculo em ordem. O § 2º do art. 7º diz que os benefícios são calculados na sequência em que aparecem na lei, conforme a elegibilidade de cada família, e que podem ser pagos de forma cumulativa. O § 5º esclarece que o Variável Familiar é calculado por integrante que se enquadre, então casa com duas gestantes recebe duas parcelas.
Existe ainda o Benefício Extraordinário de Transição, destinado só a quem era beneficiário do Auxílio Brasil quando o Bolsa Família voltou, em 2023, calculado pela diferença entre o que a família recebia em maio e o que passou a receber em junho daquele ano. Ele não entra na conta de quem chegou depois, e é fonte frequente de comparação injusta entre vizinhas.
Por que a correção veio por decreto
A própria lei autoriza. O § 3º do art. 7º diz que ato do Poder Executivo federal pode alterar os valores da Renda de Cidadania, do Primeira Infância e do Variável Familiar, além do valor de referência de R$ 600,00 do Complementar e do valor que caracteriza a situação de pobreza. O § 4º acrescenta que esses valores podem ser corrigidos a cada intervalo de, no máximo, 24 meses, vedada a redução.
Ou seja, a correção não precisa de lei nova, mas também não é automática todo ano. O que a lei garante é o teto de intervalo e a proibição de diminuir.
O que a família precisa fazer
Nada. A correção é automática e vale para quem já está no programa, sem necessidade de recadastramento, aplicativo, link ou pagamento de taxa. Essa informação precisa estar na ponta da língua de quem atende, porque toda mudança de valor em programa social vem seguida de mensagem falsa pedindo dados para "liberar o aumento".
O que não mudou também merece ser dito. O decreto corrigiu valores e não mexeu nas regras de entrada, de permanência ou nos compromissos de saúde e educação. Quem está com o cadastro desatualizado continua com pendência a resolver, e o aumento não resolve bloqueio nem averiguação pendente.
O que o CRAS pode organizar nesta semana
- Combinar com a recepção uma resposta curta e igual para todo mundo, com as três informações que resolvem 90% das dúvidas: o valor novo começa na folha de outubro, ninguém precisa fazer nada e o piso é por família.
- Deixar o exemplo de composição anotado na mesa de atendimento, porque explicar com uma família concreta funciona melhor do que ler a tabela.
- Avisar a equipe que a conversa sobre o aumento é uma boa porta de entrada para checar pendência cadastral, já que a família está ali e disposta a falar do assunto.
- Reforçar o alerta sobre golpe nos grupos de WhatsApp da comunidade e nos murais das unidades.
Perguntas que chegam no atendimento
O aumento vale para todas as famílias do Bolsa Família?
A correção vale para os benefícios do programa, então todas as famílias elegíveis passam a ter os valores novos no cálculo a partir de outubro. Quanto cada uma recebe depende da composição familiar.
Quem entrou no programa agora recebe o valor corrigido?
Sim. O decreto mudou os valores dos benefícios, e o cálculo da folha de outubro em diante usa os números novos, independentemente de quando a família entrou.
Preciso atualizar o cadastro para receber o aumento?
Não para receber o aumento. Mas o cadastro precisa estar atualizado a cada dois anos, ou sempre que mudar endereço, renda ou composição da família, e cadastro desatualizado continua podendo gerar bloqueio.
Por que a minha vizinha recebe mais do que eu, se as duas famílias têm quatro pessoas?
Porque os benefícios Primeira Infância e Variável Familiar dependem de quem compõe a família. Casa com criança pequena, gestante, nutriz ou adolescente recebe parcelas adicionais que outra família do mesmo tamanho pode não ter.
O valor do Bolsa Família vai subir de novo no ano que vem?
Não existe correção automática anual. A lei permite que o Executivo altere os valores por decreto e fixa um intervalo máximo de 24 meses entre correções, proibindo redução. Qualquer aumento futuro depende de novo ato, dentro dessa regra.
Minha vizinha recebe um valor que não bate com a tabela. Como pode?
Pode ser o Benefício Extraordinário de Transição, pago só a famílias que estavam no Auxílio Brasil em 2023. Também pode ser diferença de composição, de data de atualização cadastral ou de alguma pendência. A conferência caso a caso é feita com o cadastro na tela, não pela comparação entre vizinhas.
Fontes
- Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026, DOU de 17.9.2026, edição extra: planalto.gov.br
- Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e fixou os valores de 2023: planalto.gov.br
- MDS, "Bolsa Família terá valor mínimo de R$ 691 a partir de outubro", 17/09/2026: gov.br/mds
- Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o programa e teve o art. 21 alterado: planalto.gov.br
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