Vamos falar de PAF e PIA?

Hoje, vamos abordar dois importantes instrumentos para orientar e padronizar a sistematização dos dados pela vigilância socioassistencial, além de garantir subsídios para a qualificação da oferta de serviços pela Política de Assistência Social. O PAF – Plano de Acompanhamento Familiar e o PIA – Plano Individual de Atendimento são ferramentas utilizadas para o planejamento de ações e materialização do acesso a direitos, pois partem de um planejamento de estratégias pactuadas com a família, envolvendo a rede de serviços, articulada à proteção social oferecida (básica ou especial), expressando o compromisso assumido por todos os envolvidos: o responsável familiar e/ou o indivíduo e o trabalhador do SUAS.

O PAF é uma ferramenta de registro capaz de evidenciar as vulnerabilidades, potencialidades, os objetivos, metas e quais são as barreiras e desafios que se colocam como obstáculo à superação das situações enfrentadas pela família. Elaborado conjuntamente com a família, o Plano de Acompanhamento Familiar permite o registro das ações do processo de acompanhamento e seu andamento, sendo também uma ferramenta de monitoramento e avaliação.

Já o PIA é uma exigência legal, geralmente utilizado no Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e também no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, estabelecido em normativas como:

  •  Lei 12.594/2012 que institui o SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;
  •  Resolução Conjunta CONANDA/CNAS 1/2009 – que resolve e orienta a elaboração do PIA para as crianças e adolescentes que se encontram com medidas de acolhimento institucional;
  •  Estatuto da Criança e do Adolescente que também aborda, no artigo 101, a essencial elaboração do PIA direcionado às crianças em acolhimento, considerando o ato de acolhimento em caráter excepcional, provisório, visando a reintegração familiar.

O PIA é um instrumento que norteia as ações a serem realizadas para viabilizar a proteção integral de crianças e adolescentes afastados dos cuidados parentais e sob proteção de serviços de acolhimento. Ele examina as razões pelas quais a medida de proteção de acolhimento foi indicada para aquele caso e como ela poderá ser efetiva para resgatar os direitos que foram violados, proporcionando a superação e desenvolvimento integral e preparando a reinserção familiar e comunitária.

O Caderno de Orientações Técnicas do CREAS recomenda a construção do PAF e do PIA no acompanhamento especializado. No entanto, vale ressaltar que, ao acolhermos a pessoa para início de acompanhamento, no caso de acompanhamento pelo PAEFI, é essencial pensar em ações que contemplem a família em sua totalidade, não descolando a pessoa de sua matricialidade, pois é no âmbito familiar e territorial que se expressam as demandas que culminam na referência aos serviços.

Desenvolver a prática de inserção destes instrumentais no cotidiano laboral possibilita ações qualificadas, orientadas por princípios técnico-operativos e ético-políticos que afastam as práticas imediatistas e focalizadas, coadunando com o processo emancipatório da família sob referência.

Luciane Dias,
Assistente Social

Referências Bibliográficas: BRASIL. Resolução nº 145 de 15 de outubro de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS.

https://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/consulta_publica/Contribuicao%20para%20o%20Aprimoramento%20do%20PAIF%20final.pdf


https://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/consulta_publica/Contribuicao%20para%20o%20Aprimoramento%20do%20PAIF%20final.pdf

https://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/OrientacoestecnicasparaelaboracaodoPIA.pdf

https://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/OrientacoestecnicasparaelaboracaodoPIA.pdf

Compartilhe:

2 respostas

  1. Mais um texto maravilhoso,👏🏼👏🏼👏🏼Luciane Dias, adoro seus textos, são esclarecedores e descomplicados. Obrigada!

    1. Olá Marilene,
      É sempre salutar a leitura para nós trabalhadores e usuários da Política de Assistência Social. Agradeço sua participação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia mais:

O SUAS Fácil é um novo começo para sua gestão no SUAS.