Recentemente o Conselho Nacional de Assistência Social publicou uma Nota de Repúdio em razão à forma desumana que a população que vive em situação de rua vem sendo tratada por parte dos agentes públicos, com ações aporofóbicas, de caráter higienista, repressivo, como expulsão de pessoas dos lugares que se encontram sem o mínimo de ação protetiva, atitudes deste tipo têm sido recorrente em diversos municípios do país.
A nota publicada pelo CNAS em 7 de março deste ano retoma o quão urgente é defendermos a população que se encontra em situação de rua contra ações violadoras de direitos, que só reforçam a criminalização da pobreza.
A população em situação de rua representa uma grande parte dos usuários que buscam atendimento da política de assistência social, sobretudo nos grandes centros urbanos, e o pouco que se vê de discussão sobre os direitos desta população é referente à moradia, fome e condições mínimas de saúde e/ou sanitárias.
Com aumento da população que vivencia a rua como moradia, resultado do agravamento da pobreza pelo momento pós pandemia, evidenciou-se a urgência em elaborar o Plano de Ação e Monitoramento pela Efetivação da Política Nacional para a População em Situação de Rua em 2023, como parte das ações de materialização da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR de 2009). O plano de ação visa fortalecer a atenção, o cuidado e a garantia de direitos para essa parcela da população, evidenciando como é imprescindível políticas voltadas para este público.
Cumpre mencionar que o Brasil retornou ao mapa da fome no ano de 2022, atingindo pessoas que até então não viviam nas ruas e que se viram obrigadas a usar a rua como moradia devido à precarização das condições de vida no país.
Caminhando a passos lentos as políticas públicas para as pessoas em situação de rua não acumula muitos avanços, mas cada conquista é necessária, sendo resultado dos movimentos sociais desta população, bem como de profissionais envolvidos em políticas públicas que fomentam a participação popular.
Estar normatizado não garante efetivamente que as pessoas que necessitam de tais políticas estejam acessando e quando acessam, por vezes, sem qualidade, com ações fragmentadas, de cunho punitivo, como se não fosse fundamental a precedência protetiva por parte do estado em relação as pessoas que se encontram vivendo na rua.
Não é um fato isolado que as pessoas que estão vivendo nas ruas são tratadas com desrespeito, agressão, exclusão nos serviços públicos, violência por parte dos agentes que deveriam garantir os direitos, violência institucional, etc. Estas pessoas precisam ter prioridade nas ações de empregabilidade e de moradia, mas estão sempre recebendo intervenções hostis, sendo tratados como se fossem vagabundos, criminosos e perigosos.
Daniel Paz, representante do Movimento Nacional da População de Rua aponta que as políticas públicas não são elaboradas para alcançar a pessoa que está na condição de rua, sobrando como única política para “atende-los” a segurança pública com ações higienistas, sem resguardo de nenhum direito humano.
“Vem aquela mesma violência, a única política que funciona pra nós que é a política de segurança pública. E ela se junta a outras políticas que eram pra dar proteção, mas vão nos tirando os direitos, até de ser humano”, afirma Daniel Paz. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Para o SUAS a responsabilidade em atender a pessoa que se encontra em situação de rua tem previsão desde 2005, através da Lei 11.258 que alterou a LOAS para acrescentar os serviços socioassistenciais para esta população, público este visto como excluídos, invisíveis por diversas políticas públicas, quando não garantem que este público seja atendido com dignidade. Para a Assistência Social a pessoa em situação de rua é reconhecida como público alvo dos serviços ofertados, com centralidade nos atendimentos da Proteção Social Especial.
Na perspectiva da equidade a política de assistência atua com os segmentos da sociedade que estão sujeitos a maiores graus de risco social e/ou pessoal por violação de direitos, onde se encontra a pessoa que tem o direito à moradia violado, sobrando a rua como recurso. O SUAS trabalha de forma articulada com as demais políticas públicas que, e tão somente por elas, é possível uma visão de totalidade para garantir à população acesso aos serviços que ensejam emancipação.
Se queremos pensar uma sociedade justa, onde todas as pessoas sejam tratadas com dignidade, é essencial compreender quais as formas de violências que afetam uma determinada parte da população, não somente para avaliar o quanto o fato atravessa um povo, mas também para propor ações de enfrentamento individuais e, sobretudo, coletivas.
Para nós, profissionais do SUAS, na oferta dos serviços socioassistenciais, a defesa incondicional da dignidade da pessoa humana é um princípio ético, conforme previsto na NOB/SUAS 2012, no artigo 6º, o que nos coloca em destaque no fortalecimento da luta pelos direitos da pessoa em situação de rua e ainda, a recusa a quaisquer ações que dificultem ou impeçam a promoção da proteção social.
Convido-te a juntamente com o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS a repudiar toda ação nefasta que viola o direito humano de existir e existir com dignidade.
Luciane Dias – Assistente Social
Referências Bibliográficas:
SILVA, José Arnaldo Gama da. História, lutas e desafios da organização do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR). Revista em Pauta, Rio de Janeiro, – jan/abril 2023 – n. 51, v. 21, p. 169 – 182.
https://www.blogcnas.com/_files/ugd/7f9ee6_b70cfe5b9f444580a808daf268b9e889.pdf